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Imagem referente a Viagem para Orlando virou “pesadelo” de atrasos e cancelamentos para dois cascavelenses

Viagem para Orlando virou “pesadelo” de atrasos e cancelamentos para dois cascavelenses

De acordo com a sentença, dois clientes compraram passagens de ida e volta da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para voar de Cascavel até Orlando nos...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Viagem para Orlando virou “pesadelo” de atrasos e cancelamentos para dois cascavelenses

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a indenizar dois clientes após ambos passarem por intercorrências tanto na ida, quanto na volta de uma viagem para Orlando.

De acordo com a sentença, dois clientes compraram passagens de ida e volta da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para voar de Cascavel até Orlando nos Estados Unidos.

No trecho de ida o voo foi realocado para sair de Foz do Iguaçu e os clientes perderam a conexão em Campinas e tiveram que embarcar no dia seguinte ao destino final.

Na volta da viagem, os clientes também tiveram problemas já que ao chegarem no aeroporto em Orlando foram informados que o voo sairia apenas no dia seguinte.

Trecho da sentença

As partes dispensaram a produção de outras provas além dos documentos que já constam nos autos do processo. Neste caso foram aplicadas as disposições que constam na Convenção Internacional de Montreal nos termos da Constituição Federal sob o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

No relatório ainda consta que e em virtude do atraso na chegada em Orlando, a filha dos Autores que lá reside, acabou por ir até o aeroporto buscá-los, e perdeu a viagem, já que eles chegaram apenas no outro dia.

Como forma de compensar os prejuízos aos clientes, a Azul Linhas Aéreas concedeu um voucher no valor de US$ 300, para cada um dos passageiros, que os clientes ficaram impossibilitados de utilizar em virtude da crise sanitária causada pela Covid-19.

Neste caso, o montante foi revertido em R$ 1.683 que lhes foi pago em espécie.

Nos autos ficou claro que os clientes foram expostos a aborrecimentos a ponto de atingir a integridade psíquica, tranquilidade e honra e por isso há o dever de compensar os clientes por danos morais.

A decisão

Com bases nos fundamentos do processo, o Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa Azul Linhas Aéreas a indenizar os clientes por danos morais em R$ 1.683 e também julgou procedente o pedido de danos morais e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil (sendo R$ 2 mil para cada um).

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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