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Imagem referente a Cliente de Cascavel que não sabia da necessidade de visto para viagem internacional será reembolsado

Cliente de Cascavel que não sabia da necessidade de visto para viagem internacional será reembolsado

Viagem para Paris tinha uma escala em Nova Iorque ...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Cliente de Cascavel que não sabia da necessidade de visto para viagem internacional será reembolsado

A empresa de viagens, 123 Viagens e Turismo LTDA, foi condenada a devolver o dinheiro pago em uma passagem internacional para Paris depois que o cliente descobriu que precisaria de um visto americano, haja visto que o voo tinha uma escala em Nova Iorque.

No mérito da ação, a juíza informa que o cliente adquiriu passagens aéreas da empresa American Airlines, pela Agência 123 viagens e Turismo LTDA., no dia 27/02/2022 para viajar de Guarulhos a Paris, com escala em Nova Iorque, no dia 20/03/2022.

Dias depois da compra, o cliente foi informado que precisaria do visto americano e alega que era dever da empresa informar sobre a necessidade do documento e que se soubesse deste requisito não teria feito a reserva. Por isto ele pede a restituição do valor pago na passagem e uma indenização por danos morais.

No mérito da questão a juíza evidencia que a empresa teve tempo suficiente para recolocar os bilhetes do autor à venda, minimizando ou até mesmo eliminando por completo eventuais prejuízos decorrentes da desistência e informa que o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciar a viagem.

A regulamentação

A regulamentação da Anac (Resolução 400/2016) assegura o direito de cancelar contratos ou alterar os horários de voos com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sem que as partes fiquem submetidas a qualquer penalidade.

Em caso de reembolso parcial do preço da passagem, o cliente não tem o direito de receber indenização por danos morais. Isso porque, a causa do problema não foi a falta de informação.

Conforme a juíza, é sabido que para pisar ou passar por solo americano se necessita de visto. E a respeito disso, não é incumbência das companhias aéreas ou agências prestar tais informações específicas previamente ao consumidor.

A condenação

A juíza Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou parcialmente procedente o pedido do cliente e condenou a empresa a restituir o valor de R$ 5.937,34 com correções monetárias.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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