Cliente que teve que pedir ajuda para refrigerar medicamentos será indenizada pela GOL
Cliente aguardou por oito horas um novo voo ...
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Por Silmara Santos
A GOL Linhas Aéreas foi condenada a indenizar no valor de R$ 4 mil, duas clientes de Cascavel que tiveram os voos cancelados. Uma das mulheres passou mal durante a viagem e ainda teve dificuldade no armazenamento de medicamentos que necessitavam de refrigeração.
As clientes entraram com ação contra a Gol Linhas Aéreas em virtude de atrasos na conexão em São Paulo para chegada ao destino final, no Rio de Janeiro, alegando atraso de oito horas. Uma das clientes em especial teve o estado de saúde abalado, já que necessitava manter seu medicamento sob refrigeração.
No relatório o juiz informa que a má condição climática é uma condição que está dentro do risco assumido pela companhia aérea, portanto, não se pode afastar a responsabilidade civil pelos danos causados ao passageiro.
Neste caso, os embarques das passageiras sofreram dois atrasos enquanto as clientes já estavam em conexão. A saída ao destino final prevista para as 13h30 foi alterada para as 17h45, e posteriormente para as 21h30. A Gol justificou o atraso tão somente do voo com saída prevista para as 17h45 e ficou comprovado que o atraso aconteceu devido as condições climáticas, já que o embarque deveria ter-se dado às 13h30.
Ainda, em relação ao atraso da conexão com saída prevista para as 17h45, a Gol não comprovou satisfatoriamente que o mau tempo tenha sido de fato o motivo determinante para o cancelamento do voo, limitando-se a trazer telas produzidas unilateralmente e notícias da Internet, o que, à luz da jurisprudência, não comprova o fato.
O juiz deixa claro que o cancelamento do voo por si só não gera dano moral presumido, mas as clientes já estavam no aeroporto quando ocorreu o cancelamento e mesmo após terem sido realocadas, ficaram mais de oito horas no saguão do aeroporto.
Ademais uma das clientes necessitou de auxílio para refrigerar seu medicamento por conta do atraso e a Gol não lhe deu suporte necessário e se limitou a fornecer uma cadeira de rodas depois que a cliente passou mal.
Posicionamento da GOL
A Gol Linhas Aéreas confessou o cancelamento da conexão contratada pelas Autoras em São Paulo (Guarulhos) com destino ao Rio de Janeiro (Santos Dumont). Segundo a companhia aérea, o cancelamento do voo se deu por questões meteorológicas, já que havia mau tempo na cidade de Guarulhos, que impossibilitou o avião de decolar.
No relatório, as partes dispensaram a produção de outras provas além dos documentos que constam no processo e o juiz declarou que o fornecedor dos serviços, nesta caso a GOL Linhas Aéreas, responde independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores.
A condenação
O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, julgou procedente a condenação da Gol Linhas Aéreas e informou que a partir dos fatos ficou convencido dos aborrecimentos causados pelo cancelamento do voo. Assim, ele qualifica a ação com o conceito de dano moral e arbitra uma indenização no valor de R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada uma das autoras.
O processo foi julgado em primeira instância pelo 2° Juizado Especial Cível de Cascavel e cabe recurso da decisão, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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