Compras com cartão furtado, quem paga? Loja Pernambucanas cobra valor de cliente e é condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais
Duas compras foram realizadas em Pinhais ...
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Por Silmara Santos
A empresa Casas Pernambucanas foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por conta de duas compras, que totalizam R$ 2,5 mil realizadas com um cartão furtado dias antes.
Na sentença, a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, informa que a questão se trata em definir quem é o responsável pelos débitos no valor de R$ 1 mil e R$ 1,5 mil que constam na fatura vencida em 11/06/21 de um cartão de titularidade da cliente, o qual foi furtado no dia 25/05/2021.
No processo ficou definido que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor e no decorrer da ação não foram apresentados laudos que comprovem a inviolabilidade do cartão. A cliente ainda contesta a informação de que “o cartão magnético” não exigiria digitação de senha para realizar compras pela internet.
As transações questionadas pela autora foram realizadas em Pinhais (PR), cidade que está fora do padrão de consumo da cliente e em virtude da cobrança indevida, a empresa, mesmo tendo recebido as contestações administrativas da autora sobre o débito incluiu a cliente no dia 12/09/2021 no rol de maus pagadores.
A legislação do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:
O que diz a Pernambucanas?
A Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas limitou sua defesa no argumento de que as transações feitas com o cartão de crédito em questão foram realizadas anteriormente ao pedido de cancelamento e foram efetuadas com a digitação de senha, sem apresentar, em contrapartida, qualquer elemento capaz de afastar sua responsabilidade civil.
A condenação
A Juíza Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou procedentes os pedidos da cliente e declarou que as cobranças nos valores de R$ 1 mil e R$ 1,5 mil não podem ser exigidas da titular do cartão. Além disso, condenou as Casas Pernambucanas a pagar uma indenização por danos morais a cliente no valor de R$ 8 mil.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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