Apple alega que não inclui carregador nos novos Iphones para preservar o meio ambiente
A CGN publicou recentemente o caso de um consumidor que conseguiu na justiça o direito de receber da Apple o carregador e o fone de ouvido...
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Por Redação CGN
Já são vários os casos de consumidores que entraram na justiça com a intenção de obter da Apple o carregador de energia que não é mais distribuído com os Iphones comercializados.
A CGN publicou recentemente o caso de um consumidor que conseguiu na justiça o direito de receber da Apple o carregador e o fone de ouvido compatíveis com o celular adquirido.
Nesta terça-feira (17) a Juíza Leiga Priscila Meire Pimenta Miotto da Comarca de Cascavel, condenou novamente a Apple Computer Brasil Ltda, a entregar a um consumidor um carregador compatível com o Iphone 12 mini.
Segundo informações obtidas pela CGN na sentença, em 05 de outubro de 2021, o autor da ação adquiriu pelo valor de R$ 4.219,00 um telefone celular Iphone 12 Mini, no entanto o aparelho chegou desacompanhado do adaptador de energia, sendo enviado somente o cabo USB-C. O consumidor argumentou que a situação trata de venda casada, já que a aquisição separada do acessório onera de R$ 200,00 a 350,00 o cliente.
O que diz a Apple
Por sua vez a Apple contestou a ação alegando que a supressão do carregador tem por finalidade a
diminuição do impacto climático, com o objetivo de salvaguardar o meio ambiente. A empresa também afirmou que o cabo USB-C enviado juntamente com o aparelho serve também para o propósito de carregar a bateria do dispositivo, bastando o consumidor conectá-lo a qualquer computador com entrada USB.
A Apple também afirma que cumpriu com o dever de informar o consumidor de forma clara e adequada quanto à remoção dos acessórios suscitados; e que no caso não há venda casada, por não tratar de produto essencial, e que para carregar o produto os clientes podem utilizar os adaptadores de energia existentes, não tendo, desta maneira a obrigação de adquirir um carregador.
O que diz a Justiça
Segundo a Juíza Leiga, diferentemente do que alegou a Apple, o carregador é um item essencial e indispensável para o uso adequado do produto, não podendo transferir ao consumidor a obrigação de ter outro aparelho em sua residência, como fonte de alimentação.
Da mesma forma, a alegação de que o consumidor pode, também, utilizar o carregador que já possui, não tem cabimento, pois não há como garantir que o consumidor já possua o produto em decorrência de compra anterior ou se trata do primeiro item comprado da fabricante.
Por outro lado, com a retirada dos acessórios, a Apple deixou de demonstrar a diminuição no custo final do produto, pois se o consumidor optasse pela aquisição a parte do carregador, com a redução final no produto, não haveria abusividade, já que tal situação seria uma opção dada ao consumidor em comprar o acessório ou não. Sendo assim, não é possível para a justiça concluir se a Apple tem realmente a intenção de preservar o meio ambiente com a retirada dos acessórios ou se há puro interesse na redução do custo para aumento da sua margem de lucro.
Portanto, a Apple foi condenada a entregar ao autor da ação um carregador fabricado pela própria empresa e compatível com o Iphone 12 mini.
A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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