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Imagem referente a Seu iPhone veio sem carregador e fone? Você pode receber acessórios sem comprá-los separadamente; Entenda
Foto: Reprodução/Apple

Seu iPhone veio sem carregador e fone? Você pode receber acessórios sem comprá-los separadamente; Entenda

Apesar do dispositivo não apresentar nenhum tipo de defeito ou vício de fabricação, a “surpresa” pela falta do carregador e dos fones de ouvido, foi o...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Seu iPhone veio sem carregador e fone? Você pode receber acessórios sem comprá-los separadamente; Entenda
Foto: Reprodução/Apple

A Apple foi processada por um cascavelense que comprou um iPhone 11, mas se sentiu insatisfeito pois o aparelho não veio acompanhado de carregador e fone de ouvido.

Apesar do dispositivo não apresentar nenhum tipo de defeito ou vício de fabricação, a “surpresa” pela falta do carregador e dos fones de ouvido, foi o suficiente para o cliente recorrer à justiça.

Desde outubro de 2020, a Apple passou a incluir apenas um cabo Lightning na caixa dos iPhones 12, 11, XR e SE. Essa nova medida, de acordo com a Maçã, ajudaria a diminuir o descarte de lixo eletrônico no meio ambiente.

O cascavelense comprou o aparelho iPhone 11 em janeiro de 2021 e desembolsou o valor de R$ 4.829,00 (quatro mil oitocentos e vinte e nove reais) e quando recebeu o produto, constatou que os itens essenciais para o uso do aparelho não estavam junto.

O consumidor relatou em juízo que não constava nenhuma informação clara acerca da ausência dos itens no anúncio de venda, além de que, para adquirir os itens no site da requerida Apple, teria que desembolsar mais R$ 199 (cento e noventa e nove reais) pelo carregador USB-C e R$ 219 (duzentos e dezenove reais) pelo fone de ouvido.

Entendendo que essa venda separada caracterizaria como venda casada, o cascavelense pediu a condenação da Apple a entregar os itens faltantes além do pagamento de indenização por danos morais.

O que diz a defesa da Apple

Em contestação, a Apple Computer Brasil LTDA, alegou que como ampla e publicamente noticiado na mídia e em canais próprios, removeu os adaptadores de tomada das embalagens de diversos aparelhos, com o principal objeto a salvaguarda do meio ambiente, com a finalidade de atingir a meta de impacto climático zero em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030. A defesa ressaltou que o objetivo principal da Apple ao limitar os acessórios incluídos nos produtos é reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

A defesa da empresa também disse que a Apple informa de maneira clara e adequada em seu site que o
aparelho vem acompanhado do cabo USB-C para Lightning e recomenda aos usuários a reutilização dos cabos anteriores e fones de ouvido compatíveis como medida de sustentabilidade, não obstante, caso necessário, os adaptadores de energia ou fones de ouvido também estão disponíveis para compra, seja diretamente pelo site da Apple, seja de outros fabricantes.

Ainda em contestação às alegações do cliente, a defesa da Apple disse que não há venda casada, pois o consumidor tem a liberdade de adquirir o adaptador de tomada somente caso tenha necessidade e ainda optar por adquirir um adaptador de tomada fabricado pela Apple ou por terceiros, inexistindo exclusividade, além de pontuar que a prática está de acordo com o princípio da livre concorrência e a
sustentabilidade ambiental.

Análise do Poder Judiciário

A ação foi acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que compreendeu a razão do cliente ao alegar que a situação configura venda casada.

Embasado pelo Código de Defesa do Consumidor, o magistrado destacou que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Assim, veda-se que o fornecedor ou prestador submeta um produto ou serviço a outro produto ou serviço, visando um efeito caroneiro ou oportunista para venda de novos bens.

Segundo o entendimento no juiz, é o que se vislumbra no caso, afinal, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, de modo que fornecer apenas um cabo USB-C subverte a função do carregador e não supre a necessidade do consumidor, que terá de ter sempre consigo um
computador compatível para carregar o celular, ao invés de simplesmente carregar na tomada, como todos fazem.

“Nesse raciocínio, ao vender o aparelho isoladamente, vê-se que a requerida impõe ao consumidor a compra do carregador separadamente, afinal, sem o utensílio, não há como manter o uso do telefone celular; há exata subsunção do fato à norma, de modo que caracterizada a venda casada”, destacou o juiz.

Em sua fundamentação, o juiz asseverou que ainda que não haja exclusividade no fornecimento dos carregadores, por óbvio, ao comprar o celular, o consumidor irá preferir adquirir o carregador juntamente à fornecedora oficial, afinal, se traduz em maior segurança no uso do aparelho.

Ao mesmo tempo, verifica-se que a Apple realizou uma mudança de seus cabos de carregador, passando a utilizar a saída USB-C, o que tornou os adaptadores antigos inúteis para os consumidores, que se veem, de mais uma forma, obrigados a adquirir o carregador separadamente.

“No mesmo sentido, como ficaria a situação do indivíduo que compra o celular pela primeira vez? Também se veria obrigado a comprar separadamente o carregador, afinal, não teria outro para usar, como argumenta a ré”.

O magistrado também evidenciou que costumeiramente todos os celulares são vendidos conjuntamente com o fone de ouvido, de modo que aos olhos do consumidor, é legítima a expectativa que ao adquirir o telefone celular, irá receber, também, o item em questão. A retirada do fone e carregador, portanto, viola a boa-fé contratual.

Decisão

Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz Valmir Zaias Cosechen julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa do cliente, condenando a empresa a Apple Computer Brasil LTDA a fornecer ao cascavelense o carregador e o fone de ouvido compatíveis com o celular adquirido.

O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido pelo juiz, que entendeu que o cliente não sofreu danos que justificassem tal reparação.

A decisão publicada nesta é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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