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Imagem referente a Sua conta do Instagram foi bloqueada? Internautas recuperam perfil na justiça
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Sua conta do Instagram foi bloqueada? Internautas recuperam perfil na justiça

Clientes ficaram sem as contas após invasão de hackers ...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Sua conta do Instagram foi bloqueada? Internautas recuperam perfil na justiça
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O Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, do 1° Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a restituir duas contas do Instagram após hackers terem invadido as contas e ocasionado a perda da conta aos usuários.

No primeiro caso a cliente ficou um mês e sete dias sem acesso a conta, que ficou restrito, após a ação de hackers.

Nos fundamentos da sentença o juiz informa que não cabe multa porque a decisão de impedir o uso do perfil foi feito unicamente para preservar os dados armazenados na plataforma virtual. A autora da ação inclusive conseguiu recuperar sua conta no aplicativo no dia 20 de janeiro de 2022.

Nesse caso a cliente foi vítima de um golpe, pois os hackers, utilizaram de sua conta para postar imagens de móveis (máquina de lavar, mesa, televisão) como se ela os estivesse vendendo, solicitando-se o pagamento por meio de pix direcionado à terceira pessoa. Os possíveis compradores mais atentos optaram por entrar em contato via WhatsApp, com a dona do perfil, tendo ela imediatamente tomado conhecimento da fraude, solicitando que seus contatos avisassem os demais.

No segundo caso o internauta conseguiu resgatar sua conta no Instagram, informando endereço de e-mail, em 06/01/2022. Nesse caso, os hackers, enviaram mensagens aos “seguidores” do autor para tentar obter algum tipo de vantagem financeira, fazendo-se passar por ele. Esse cliente perdeu a conta por 15 dias.

O que diz o Facebook

Nos dois casos a o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA informou em sua defesa que a prestação do serviço de “rede social” aos clientes é gratuito, tendo eles aderido aos termos de uso da plataforma digital.

Mesmo que seja fato conhecido que o Instagram tenha um valor de mercado bilionário e que se constitua numa espécie de negócio, o fato é que os autores não desembolsam nada para ter ali, voluntariamente, sua conta/perfil, na qual pode efetuar várias restrições de compartilhamento de dados, permitidas pelo aplicativo, e que, inclusive, aumentam a segurança no trato dessas informações.

No caso em que a cliente foi alvo de Hackers que utilizaram sua conta para vender produtos a plataforma colocou a conta em modo de verificação para impedir que outras pessoas pudessem ser enganadas.

No caso em que os hackers pediram dinheiro pelas redes sociais o  perfil do autor foi atacado no dia 22/12/2021 e a plataforma informou imediatamente por meio da verificação automática sobre a “substituição de informações de segurança”, “exclusão de informações de segurança” e registro de novo login, alertando-o sobre a situação.

Todo esse quadro e a ausência de provas em contrário fazem crer que o autor não foi prejudicado nas redes sociais, já que notoriamente a situação pode acontecer com qualquer um e, no caso, as pessoas que o conheciam logo viram que o problema havia acontecido.

Decisão

Em ambos os casos o Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, do 1° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré a restituir a conta registrada em nome dos autores no aplicativo rejeitando o pedido de indenização de danos morais.

O processo foi julgado em primeira instância pelo 1° Juizado Especial Cível de Cascavel e cabe recurso da decisão, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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