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Imagem referente a Paciente perde o paladar após extração de dente em clínica de Cascavel
Imagem Ilustrativa / Pixabay

Paciente perde o paladar após extração de dente em clínica de Cascavel

Clínica foi condenada a indenizar paciente em R$ 15 mil...

Publicado em

Por Katiane Fermino

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A Clínica Maximus Odontologia Avançada foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 15 mil após perder o paladar e a sensibilidade devido a complicações em um procedimento odontológico.

Conforme informações que constam na sentença proferida pelo Juiz de Direito Rodrigo Yabagata Endo, em 2016, a paciente começou a sentir um desconforto nos dentes terceiros molares (sisos) e então procurou a clinica odontológica da Universidade Paranaense de Cascavel – UNIPAR, para a extração dos mesmos.

Na oportunidade, a clínica extraiu apenas os dois dentes sisos da arcada superior, pois foi constatado que havia inflamação na arcada inferior e por isso, necessitaria de um dentista profissional e especialista em cirurgia.

Assim a paciente procurou a Clínica Maximus Odontologia Avançada no dia 09/09/2016 para uma avaliação odontológica que foi feita por um profissional. Ele diagnosticou urgência para uma cirurgia de remoção do dente siso da arcada inferior.

Após a avaliação a cliente fez o pagamento de uma parcela de R$150 e recebeu um boleto de outra parcela no valor de R$250 para pagamento em 30 dias.

A paciente relatou que a cirurgia foi realizada, porém foi complicada e traumática, considerando que ela não sentiu os efeitos da anestesia local e teve fortes dores durante o procedimento, inclusive passou mal e teve um desmaio logo após a cirurgia, sendo medicada pela própria dentista.

Passado alguns dias da cirurgia e com o término dos medicamentos, a paciente voltou a sentir dores e teve dificuldades para abrir a boca. Quando retornou a clínica para retirar os pontos, não foi possível, pois o dentista pediu mais sete dias para que a cicatrização fosse satisfatória.

As dores da paciente persistiram e novamente ela procurou a clínica, onde foi atendida pela dentista que fez a cirurgia. A profissional não prescreveu nenhuma medicação, não retirou os pontos, mas concedeu um atestado de 02 dias para repouso absoluto.

Ainda sentindo dores, no dia 20/09/2016, a paciente foi a um posto de saúde municipal, onde foi encaminhada para atendimento emergencial, e assim foi informada pela médica que o local da cirurgia ainda não havia cicatrizado, mas que os pontos deveriam ser removidos.

Com o passar dos dias, mesmo com a retirada dos pontos e ingestão de novos medicamentos ela voltou a sentir fortes dores e perdeu totalmente a sensibilidade e a capacidade de reconhecer o sabor dos alimentos.

Em outubro de 2016, a cliente, procurou a clínica e informou os sintomas para o dentista que havia atendido ela da segunda vez, o mesmo informou que a recuperação demoraria mais um tempo.

Em março de 2017 foi recomendado que a paciente buscasse atendimento de um médico neurologista para investigação da ausência de paladar.

A paciente chegou a um consenso com a clínica que informou que os gastos com um médico neurologista seriam pagos pela clínica e então ela foi até um neurologista por três vezes e o mesmo passou uma medicação e solicitou uma tomografia. O médico afirmou que provavelmente a autora recuperaria o seu paladar, mas a sensibilidade poderia ficar comprometida.

A paciente argumentou que permanece incapaz de reconhecer o gosto do que estiver sobre a língua e perdeu a sensibilidade do lado esquerdo da boca.

O que diz a Clínica?

Em sua defesa a Clínica Maximus Odontologia Avançada contestou a ação e disse ser improcedente o pedido de condenação por danos morais, além de ausência de responsabilidade dos réus e inexistência de falha na prestação do serviço. A CGN procurou a Clínica e o seu advogado enviou uma nota, confira na íntegra no final do texto.

Decisão

O juiz observou que a conduta exercida pela empresa foi inadequada, demonstrando a falha na prestação do serviço e entendeu que era imprescindível que houvesse prova pericial para apurar qual a ligação entre a conduta médica e a perda da sensibilidade e ausência do paladar, relatado pela paciente.

A prova não serve para expor o erro profissional, mas para afirmar que a complicação ocorreu por conta do procedimento odontológico.

Neste sentido o juiz citou que o laudo pericial “sugere-se que o procedimento cirúrgico para a exodontia do elemento tenha sido responsável pela lesão nervosa, acarretando na alteração sensitiva relatada pela autora no terço inferior da sua face” conforme o laudo pericial.

Trecho da sentença

Além disso, a perícia informa que é provável que o nervo lingual tenha sido lesionado durante a cirurgia e também ficou constatado que houve lesão de pelo menos duas estruturas nervosas significativas.

Trecho da sentença

Outro ponto citado é o de que os profissionais não deixaram claros os riscos da cirurgia em questão não havendo documentação que caracterize o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” e também que não há garantia de que o quadro possa ser revertido.

Assim, o magistrado não teve dúvidas a respeito de que a sensação de dormência (falta de sensibilidade) e a perda de paladar experimentadas pela parte autora decorreram do ato cirúrgico.

Desta forma, o Juiz de Direito Substituto, Rodrigo Yabagata Endo, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Clínica Maximus Odontologia Avançada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O processo foi julgado em primeira instância na 3ª Vara Cível de Cascavel e cabe recurso da decisão, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à sentença de primeira instância (passível de recurso) que favorece paciente que realizou procedimento de extração de dente siso conosco, esclarecemos que:

A parestesia, que é a sensação de formigamento ou dormência que decorre da afetação do nervo, é comum após cirurgia de extração de siso, devido à proximidade entre a raiz do dente e os nervos que se avizinham a essa região.

Portanto, a sentença desconsidera que tal risco é amplamente reconhecido na literatura odontológica e que pode ocorrer na realização de qualquer procedimento similar.

Diante do ocorrido, empreendemos todos os esforços para reverter e/ou melhorar o quadro da paciente, prestando todo o suporte e oferecendo o tratamento adequado.

MAXIMUS ODONTOLOGIA AVANÇADA

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