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Imagem referente a Mesmo contratando seguro de dois anos, Magazine Luiza se recusa a consertar iPhone de cliente
Foto ilustrativa - Divulgação

Mesmo contratando seguro de dois anos, Magazine Luiza se recusa a consertar iPhone de cliente

A moradora de Cascavel comprou o aparelho em dezembro de 2019 e contratou um seguro pela Luiza Seg, empresa do grupo Magazine Luiza, que garantia o...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Mesmo contratando seguro de dois anos, Magazine Luiza se recusa a consertar iPhone de cliente
Foto ilustrativa - Divulgação

Depois de comprar um iPhone 8 plus que apresentou defeito, uma cliente da Magazine Luiza teve que processar a empresa na tentativa de consertar o aparelho.

A moradora de Cascavel comprou o aparelho em dezembro de 2019 e contratou um seguro pela Luiza Seg, empresa do grupo Magazine Luiza, que garantia o aparelho por dois anos.

Ao verificar vícios no iPhone, a cliente procurou a loja e acionou o seguro que recusou a cobertura sem apresentar justificativas.

Diante da recusa, a cliente procurou um advogado que ajuizou a ação contra a empresa, recebida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cascavel.

Análise e fundamentação

O processo foi analisado pela Juiz Leigo, Robson Trukane Miranda, e a decisão homologada pelo Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan.

Com base nos documentos apresentados pela cliente, restou comprovada a compra do aparelho e a contratação do seguro.

O juiz avaliou que a vigência do contrato de seguro, com duração de dois anos, expirava apenas em 01/12/2022, no entanto, a recusa quanto a cobertura se deu em novembro de 2021, o que revela a ilegalidade no procedimento da empresa.

O magistrado pontuou que a empresa Luiza Seg, representada pela Magazine Luiza, sequer apresentou as razões da recusa na cobertura do produto e deixou ainda de apresentar a apólice de seguros com a especificação das coberturas.

No entendimento do Poder Judiciário, deste modo, conclui-se pela regular contratação do serviço de seguros comprovado pela cliente, a obrigação da empresa em prestar o serviço contratado e devidamente pago.

Decisão

Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz evidenciou que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre o diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem.

Com esse entendimento, o pedido da cliente foi julgado procedente e determinado que a empresa Magazine Luiza realize o serviço contratado, mediante a substituição dos itens danificados no aparelho celular e descritos no laudo, no prazo de 15 dias, sob pena multa diária de R$ 100 (cem reais) até o limite de R$ 2.000 (dois mil reais).

A decisão publicada é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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