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Imagem referente a Supermercado indenizará em R$ 15 mil menor acusada de furto por engano

Supermercado indenizará em R$ 15 mil menor acusada de furto por engano

Conforme os autos, a adolescente foi conduzida por um funcionário para “uma sala, realizando ‘revista’, mesmo sem ter certeza do ocorrido – circunstância que configura nítida...

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Por Agência Estado

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Imagem referente a Supermercado indenizará em R$ 15 mil menor acusada de furto por engano

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Supermercado Coop a indenizar uma cliente menor de idade em R$15 mil por danos morais. A consumidora estava realizando compras no estabelecimento quando foi acusada de ter furtado um fone de ouvido. O caso aconteceu na unidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior paulista.

Conforme os autos, a adolescente foi conduzida por um funcionário para “uma sala, realizando ‘revista’, mesmo sem ter certeza do ocorrido – circunstância que configura nítida situação vexatória, constrangimento e ofensa à honra subjetiva do consumidor”. Ela só foi liberada após a verificação das imagens das câmeras de segurança, que encontrou o verdadeiro responsável pelo furto.

A relatora do recurso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que faltou ao estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, já que a autora teve suas sacolas rasgadas, foi injuriada, e ameaçada verbalmente. “Dever de indenizar caracterizado diante da situação vexatória experimentada, uma vez que os autores foram submetidos a interrogatório em sala reservada, sem que a ré detivesse poderes para tanto”.

Além disso, Bisogni reforçou que a unidade da Coop não atendeu a notificação extrajudicial de exibição das imagens das câmeras de segurança, “resumindo-se a indicar ‘links’ de vídeos com cortes na sequência das filmagens”. Por isso, manteve a pena em R$ 15 mil por danos morais. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner.

O caso já havia sido julgado pelo juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos. Na ocasião, a Coop recorreu sustentando que os “cortes” existentes nas gravações do sistema de segurança foram decorrentes da “impossibilidade de registro ininterrupto da filmagem, por se tratar de câmeras com diversos ângulos; que os ‘links’ dos vídeos apresentados revelam o fato tal como ocorrido no dia, pois, segundo seu entendimento, dispõem de uma ‘sequência lógica’ com relação ao horário de gravação”. Ainda pediu que, caso se reconheça a condenação, que o valor caísse para R$ 5 mil.

COM A PALAVRA, A COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO

A reportagem do Estadão entrou em contato com a Coop por telefone, mas foi informado que posicionamento somente por email. Um novo pedido foi solicitado, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O texto será atualizado tão logo enviem manifestação.

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