Professor aposentado da Unioeste tem direito a receber licenças especiais não usufruídas
O direito não lhe concedido devido a orientação administrativa da SEAP...
Publicado em
Por Redação CGN
Um professor estadual aposentado conseguiu na justiça o direito ao recebimento de valores pertencentes a licença especial de 9 meses referente aos períodos de 28/02/2005 a 27/02/2010 e 28/02/2010 a 27/02/2015 e 28/02/2015 a 27/02/2020.
De acordo com o que o professor alegou na ação que moveu contra o Estado do Paraná e a Unioeste, ele afirmou que durante sua vida laboral, adquiriu o direito a licenças especiais, porém não usufruiu de 3 licenças, pois a Unioeste não lhe concedeu o direito, devido a orientação administrativa da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e da Previdência).
Da Licença Especial
O direito a Licença Especial está regulado no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970) que assim dispõe:
- Art. 247. Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos,
não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis
meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.
- Parágrafo único. Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a
requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens
inerentes ao seu cargo efetivo.
Decisão
A ação foi julgada pelo Juiz de Direito Osvaldo Alves da Silva que entendeu que as licenças não usufruídas deverão ser convertidas em dinheiro, pois há a impossibilidade de gozo após o professor estar aposentado.
Assim sendo, a Unioeste foi condenada ao pagamento da licença especial referente a 9 meses, a qual deverá ser calculada com base na remuneração que o autor auferia na data de sua aposentadoria, incluindo as vantagens permanentes do cargo.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou