Viajantes de Cascavel deverão ser indenizados pela Latam
A companhia Latam alegou aos consumidores que o cancelamento aconteceu em função de caso fortuito ou força maior (pandemia do Covid-19)...
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Por Redação CGN
Dois cascavelenses tiveram que procurar a justiça após a companhia aérea Latam cancelar seu voo de retorno, sem prestar assistência aos viajantes, que tiveram que adquirir passagens de outra companhia para poder regressar.
A companhia Latam alegou aos consumidores que o cancelamento aconteceu em função de caso fortuito ou força maior (pandemia do Covid-19). No entanto segundo a justiça o fornecedor, neste caso a Latam, não se exime de prestar assistência material ao cliente, de acordo com os termos do art. 26, II, da Resolução 400 da ANAC.
Segundo o inciso I, do art. 3º, da Resolução 556 da ANAC, a assistência material somente será suspensa quando o cancelamento do voo ocorrer pelo fechamento de fronteiras, aeroportos ou por determinação das autoridades.
Entretanto a Latam não comprovou em sua defesa que o cancelamento do voo ocorreu por fechamento de fronteiras ou dos aeroportos, sendo assim, devida a assistência material pela companhia aérea aos viajantes. Além do mais, os viajantes conseguiram comprar passagens com outra companhia aérea, o que demonstrou que as fronteiras e aeroportos não estavam fechados.
Desta forma, a Juíza Leiga Ana Paula Hessmann Gonzalez condenou a empresa Latam Airlines Group S/A a devolver o valor pago pelas passagens aéreas não utilizadas e a indenizar por danos morais os viajantes no valor de R$ 2.000,00 cada.
A Sentença foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen e ainda cabe recurso.
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