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MPPR consegue condenação de ex-prefeito de Foz do Iguaçu e sua esposa, ex-secretária de Saúde, por uso de bens e serviços públicos em benefício próprio

A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, reconheceu que os requeridos utilizaram em benefício próprio bem móvel de propriedade pública,......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação do ex-prefeito da gestão 2021-2024 e de sua esposa, ex-secretária municipal de Saúde. A sentença decorre de ação civil pública ajuizada por meio do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), apontando a prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.

Áudio do promotor de justiça Tiago Lisboa Mendonça

A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, reconheceu que os requeridos utilizaram em benefício próprio bem móvel de propriedade pública, bem como o trabalho de servidores e terceiros contratados pela prefeitura para a realização de reformas no telhado da residência do casal, fato que gerou indevida vantagem patrimonial, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

A sentença também julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPPR contra o servidor responsável pela coordenação do Banco de Alimentos da Prefeitura, que contribuiu com os atos ilícitos, pois foi o responsável por ordenar os trabalhos aos terceiros responsáveis pela reforma.

Sanções – Os réus foram condenados às seguintes sanções suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil em favor do Município em montante equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por quatro anos; ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente aos terceiros que não cumpriram com a jornada de trabalho no dia da empreitada, bem como das despesas dos veículos oficiais utilizados na ocasião para a prática dos atos ilícitos.

O Ministério Público deverá recorrer da sentença, buscando o aumento do prazo de suspensão dos direitos políticos e da multa civil imposta. Os condenados também podem recorrer da decisão de primeira instância.

Processo 0025387-37.2022.8.16.0030

[email protected]

Fonte: MPPR

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