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Ex-prefeito de Nova Tebas que cursou Medicina enquanto exercia o mandato é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público

As investigações, iniciadas em 2023, comprovaram que o então prefeito iniciou a formação em julho de 2021 e nela permaneceu até dezembro de 2023, quando trancou......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, no Norte Central do estado, ajuizou ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Novas Tebas (mandatos 2017-2020 e 2021-2024), município que integra a comarca. A medida judicial decorre de apuração que demonstrou que o agente público frequentou, de julho de 2021 a dezembro de 2023, em período integral, curso de Medicina em instituição de ensino de Campo Mourão, que fica a pouco mais de 70 quilômetros de Nova Tebas.

As investigações, iniciadas em 2023, comprovaram que o então prefeito iniciou a formação em julho de 2021 e nela permaneceu até dezembro de 2023, quando trancou sua matrícula para o ano seguinte.

Como manteve o recebimento de seus vencimentos como prefeito enquanto frequentava o curso superior – atividade de interesse particular e em afronta ao interesse público, considerando a incompatibilidade de horários – ficou demonstrada na ação que o prejuízo ao erário alcançou o montante de R$ 469.203,47. O valor equivale aos salários por ele recebidos no período (R$ 409.136,21) somados às diárias que ele também teria recebido pelo cumprimento de agendas oficiais com deslocamento a outras cidades (R$ 60.067,26).

Antes de propor a ação, a Promotoria de Justiça buscou solucionar a questão pela via extrajudicial, com o envio de recomendação administrativa. O então prefeito, entretanto, não acatou as orientações e buscou a prorrogação do prazo concedido para o saneamento da situação. Com a ação ajuizada, foi requerido, além da condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, que pode acarretar a perda de função pública e a proibição de contratar com o poder público, entre outras sanções, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

Processo 0001145-57.2025.8.16.0111

[email protected]

Fonte: MPPR

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