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Imagem referente a Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu e seu sobrinho são condenados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por prática de nepotismo
Foto: Divulgação/ arquivo

Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu e seu sobrinho são condenados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por prática de nepotismo

Conforme apurado, o então prefeito nomeou o sobrinho para o cargo de chefe de departamento. Além da caracterização de nepotismo pelo parentesco, foi comprovado durante o......

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Por Ministério Público do Paraná

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Imagem referente a Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu e seu sobrinho são condenados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por prática de nepotismo
Foto: Divulgação/ arquivo

Em Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, o ex-prefeito da gestão 2021-2024 e um sobrinho dele foram condenados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A ação aponta ato de improbidade administrativa caracterizado por nepotismo.

Conforme apurado, o então prefeito nomeou o sobrinho para o cargo de chefe de departamento. Além da caracterização de nepotismo pelo parentesco, foi comprovado durante o processo que o sobrinho não exerceu função de direção ou assessoramento, exigência legal para esse tipo de cargo.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a seis vezes o valor da remuneração que recebia quando era chefe do Executivo. O sobrinho deverá pagar multa equivalente a três vezes o salário que então recebia. Além disso, ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Cabe recuso da decisão.

Em 2022, a Promotoria de Justiça já havia emitido recomendação administrativa para que o prefeito evitasse a nomeação de parentes. O então prefeito não atendeu às orientações do MPPR e manteve a nomeação da própria companheira também para um cargo de chefe de departamento, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública por conta da nomeação irregular. Nesta ação, os réus foram condenados, com sentença já transitada em julgado.

Fonte: MPPR

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