Em resposta à ação do MPPR em Araucária, Judiciário condena por “rachadinha” três agentes públicos, incluindo um atual vereador, condenado à perda do mandato
A sentença, publicada pela 2 Vara da Fazenda Pública de Araucária, responde a ação civil pública ajuizada pela 5 Promotoria de Justiça de Araucária, que demonstrou......
Publicado em
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de um ex-vereador de Araucária (gestão 2013-2016) e de dois ex-assessores parlamentares, investigados pela prática conhecida como “rachadinha”. Um dos ex-assessores condenados exerce atualmente o cargo de vereador no Município e foi também sentenciado à perda do mandato eletivo atual. Eles exigiam de servidores comissionados parte da remuneração mensal como condição para a permanência nos cargos.
A sentença, publicada pela 2 Vara da Fazenda Pública de Araucária, responde a ação civil pública ajuizada pela 5 Promotoria de Justiça de Araucária, que demonstrou que os três requeridos agiam em conjunto em esquema de corrupção institucionalizada no Município. A prática ilícita caracterizou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
A condenação também prevê o pagamento de multa civil no valor de R$ 173.090,78, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. O ex-vereador foi ainda condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor atualizado de R$ 484.837,36.
Condenação anterior – As condutas dos agentes públicos também foram apuradas no âmbito criminal (Ação penal 001275970.2018.8.16.0025), tendo sido condenados pelo crime de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida em função do cargo que ocupa).
A pena fixada para o ex-vereador foi de 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 283 dias-multa. Para os dois ex-assessores, as penas foram de cinco anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto e 24 dias-multa e de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto e além de 23 dias-multa.
Processo 0010958-17.2021.8.16.0025
[email protected]
Fonte: MPPR
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou


