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MPPR e Município de São João do Ivaí celebram acordo para que seja leiloado automóvel importado de luxo comprado por R$ 232 mil para uso de ex-prefeita

Apuração do MPPR identificou irregularidades no processo de compra do automóvel, como restrição indevida da concorrência e sobrepreço o edital para o pregão de aquisição do......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em São João do Ivaí, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para que seja leiloado um veículo importado de luxo adquirido por R$ 232.200,00 com verba pública em 2022 para uso da então prefeita.

Áudio do promotor de justiça Edson Ricardo Scolari Filho

Apuração do MPPR identificou irregularidades no processo de compra do automóvel, como restrição indevida da concorrência e sobrepreço o edital para o pregão de aquisição do carro simplesmente descrevia todas as características de um veículo específico (limitando assim a concorrência), e ainda com itens de luxo como teto solar panorâmico e “som bose premium”, entre outros. No mesmo pregão, enquanto o lote para a compra do carro destinado ao uso do gabinete da prefeita especificava as características do modelo de luxo, os veículos dos outros lotes, para uso de setores como Assistência Social e Educação, tinham características usuais de mercado e foram adquiridos com valores bem menores.

O TAC tem por objetivo recuperar para o erário municipal os valores despendidos com a compra irregular e evitar que o dano ao erário se prolongue no tempo, pois o veículo gera despesas elevadas como seguro, IPVA, manutenção e depreciação. Além do TAC, o fato levou ao ajuizamento de ação condenatória por ato de improbidade administrativa (que segue em curso e tem como réus a ex-prefeita, o ex-secretário municipal da Fazenda e a então chefe do Setor de Compras da prefeitura) e também de denúncia criminal contra os mesmos agentes públicos, por crime de frustração do caráter competitivo da licitação (artigo 337-F do Código Penal, com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão e multa).

Processos 0000277-41.2025.8.16.0156 (cível) e 0000279-11.2025.8.16.0156 (criminal)

Inquérito Civil MPPR-0133.23.000629-7

[email protected]

Fonte: MPPR

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