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A partir de ação ajuizada pelo MPPR, três terrenos leiloados pela Prefeitura de Matelândia e adquiridos em esquema fraudulento são devolvidos ao Município

Conforme a ação ajuizada pelo MPPR, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Atendendo pedido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2a Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, o Judiciário determinou que três terrenos adquiridos a partir de um esquema fraudulento por cinco pessoas sejam devolvidos ao Município. Os imóveis haviam sido leiloados pela Prefeitura e adquiridos por cinco pessoas, réus na ação por improbidade e também denunciadas criminalmente pelo MPPR e condenadas por conta da fraude.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho

Conforme a ação ajuizada pelo MPPR, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura de Matelândia. Como o casal não poderia participar do certame, por conta do vínculo da servidora com o Município, combinou com o terceiro a compra dos imóveis. Além de os pagamentos terem sido feitos pelo casal, o falso comprador, algum tempo depois da compra, transmitiu a propriedade de dois dos terrenos ao casal e do terceiro imóvel aos pais da acusada, também réus no processo.

Em decorrência da sentença judicial cível, o leilão dos imóveis foi anulado, e os terrenos voltaram ao Município de Matelândia, que desapropriou os imóveis no curso da ação. O valor da indenização pela desapropriação, depositado em juízo, deverá ser revertido aos cofres do Município de Matelândia, “como medida de plena recomposição do patrimônio público, restauração da legalidade violada e neutralização dos efeitos econômicos da fraude”, determina a decisão judicial.

Além disso, pelo reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, os requeridos foram multados em R$ 43.050,00 (servidora), R$ 71.750,00 (marido) e R$ 35.875 (laranja), valores que serão corrigidos. Pela decisão, eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público.

Processo 0000037-20.2021.8.16.0115

Matéria anterior

28/01/2026 – Cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná em Matelândia são condenados por esquema de fraude na compra de imóveis públicos em leilão

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Fonte: MPPR

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