Para o MP, Adinei agiu com a intenção de matar, devendo ser mantida a sentença de pronúncia
Adinei Rotta agiu em legítima defesa devendo ser absolvido pelo Tribunal de Justiça, afirma advogado A defesa pede a absolvição do acusado, visto que ele teria agido...
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O advogado de Adinei Rotta, acusado pela morte de Gabriel Baiça, após uma discussão na fila do drive-thru de uma lanchonete no Centro em maio deste ano, interpôs recurso contra a decisão de pronúncia proferida em 21/09/2022.
- Adinei Rotta agiu em legítima defesa devendo ser absolvido pelo Tribunal de Justiça, afirma advogado
A defesa pede a absolvição do acusado, visto que ele teria agido em legítima defesa. Diante disso, o advogado assistente de acusação, Demetryus Grapiglia, concedeu uma entrevista para a CGN, ocasião em que afirmou que a tese defensiva não tem fundamento e que ele lutará para que a justiça seja feita neste caso.
No mesmo sentido, o Ministério Público interpôs recurso, requerendo a improcedência das alegações apresentadas pela defesa, bem como a manutenção da sentença de pronúncia, a fim de que Adinei Rotta seja julgado perante o Tribunal do Júri.
Para o Promotor da 16ª Promotoria de Justiça de Cascavel, Alex Fadel, não há razão para ser considerada a tese de legítima defesa, visto que “da análise detida do feito, recaem indícios
Trecho das Contrarrazões de Recurso
suficientes de autoria sobre a pessoa do recorrente, absolutamente aptos a ensejar sua pronúncia”.
Para o Ministério Público, a materialidade e autoria estão suficientemente demonstradas, sendo que até mesmo o acusado confessou judicialmente a prática das condutas, não estando preenchidos os requisitos para configurar a legítima defesa:
“[…] a aceitação do argumento da ocorrência de legítima defesa necessita de prova segura, inequívoca, não podendo subsistir qualquer dúvida a respeito da culpabilidade do recorrente […]. No caso dos autos, a justificante não restou inconteste como exigido para a absolvição sumária nesta fase”.
Trecho das Contrarrazões de Recurso
Diante disso, o MP considera que, apesar da discussão entre as partes, Adinei saiu do veículo munido com um canivete e desferiu os golpes em Gabriel com a intenção de matar e não com a intenção de se defender:
“Embora houvesse discussão entre as partes, fato é que o réu já saiu do seu veículo em posse do canivete e, de forma totalmente velada, desferiu os golpes em Gabriel, demonstrando que sua conduta estava revestida de animus necandi e não de animus defendendi. […] sendo desarrazoado conceber que golpes de canivete se afigurariam como meio moderadamente necessário para repelir socos”.
Trecho das Contrarrazões de Recurso
Diante da manifestação das duas partes no processo, os autos aguardam decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Cascavel, Marcelo Carneval.
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