Morte no McDonald’s: Justiça nega pedido de urgência para Júri
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Por Redação CGN
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Na noite de 22 de maio de 2022, Gabriel Gomes Baiça, de 26 anos, foi morto após uma discussão no drive-thru de um McDonald’s em Cascavel, Paraná. O caso, que envolve uma acusação de homicídio qualificado contra Adinei Anelio Rotta, de 34 anos, aguarda julgamento no Tribunal do Júri. Em recente petição, a acusação, solicitou urgência na definição de uma data para o julgamento, alegando o risco de prescrição do crime e argumentando que os recursos interpostos pela defesa não possuem efeito suspensivo, o que permitiria o prosseguimento imediato do caso.
Vídeo mostra toda a briga
Pronúncia e recursos
A sentença de pronúncia foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com a rejeição de recursos interpostos pela defesa, como os embargos de declaração. Posteriormente, foram protocolados recursos especiais e extraordinários, mas ambos foram inadmitidos pela instância superior, mantendo-se, portanto, a decisão de levar o caso ao Tribunal do Júri. Segundo a Assistente de Acusação, não há atualmente qualquer efeito suspensivo nos recursos que impeça o julgamento imediato.
Alegação de prescrição e pedido de celeridade
Em petição datada da última quinta-feira (24 de outubro de 2024), o advogado Demetryus Eugenio Grapiglia reforça a necessidade de uma decisão célere, argumentando que o caso pode se aproximar de prescrição, o que, nas palavras da defesa da acusação, representaria um “risco de impunidade”. O advogado defende que a falta de uma data para o julgamento pelo Tribunal do Júri pode prejudicar o andamento do processo, considerando o tempo já decorrido desde o crime, que ocorreu em 22 de maio de 2022.
Decisão da Justiça
Em resposta à solicitação de andamento urgente, o juiz Marcelo Carneval decidiu, na última sexta-feira (25 de outubro de 2024), que o processo deve aguardar a baixa dos autos antes da designação do julgamento. No entendimento do magistrado, a pronúncia e a decisão do TJ-PR em mantê-la suspendem a prescrição, não havendo, portanto, risco imediato de prescrição. Assim, a petição da Assistente de Acusação para agilizar o julgamento foi indeferida pelo juiz, que confirmou que a data será marcada assim que os autos retornarem à primeira instância.
O desfecho deste processo depende agora do retorno dos autos para a primeira instância, onde uma data deverá ser designada pelo juiz responsável para o julgamento de Adinei Anelio Rotta perante o Tribunal do Júri.
A CGN segue acompanhando o caso.