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Veja a fundamentação da Justiça para encaminhar Adinei Rotta para Júri Popular e também colocá-lo em liberdade

O assassinato ocorreu no dia 22 de maio deste ano, quando ambos se envolveram em uma briga no drive-thru do McDonald’s. ...

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Por Fábio Wronski

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Na quarta-feira passada, dia (21), foi realizada a audiência de instrução de Adinei Rotta, autor do homicídio contra o jovem Gabriel Baiça, de 26 anos.

O assassinato ocorreu no dia 22 de maio deste ano, quando ambos se envolveram em uma briga no drive-thru do McDonald’s.

Durante a confusão, o réu acabou atingindo a vítima com golpe de canivete. Ela chegou a ser socorrida, mas, infelizmente, faleceu no hospital.

As câmeras de monitoramento do estabelecimento registraram todas as etapas que culminaram no fim trágico. O registro de todo o caso auxiliou nas investigações e expõem com clareza muitas das etapas que foram apresentadas pelo réu e testemunhas.

Na primeira audiência, a Defesa de Adinei solicitou a absolvição sumária, alegando que o réu agiu em legítima defesa.

Já o Ministério Público, denunciou o acusado pelo homicídio de Gabriel e também a lesão corporal contra a jovem Vitória, esposa da vítima.

Logo após ouvir todas as testemunhas e analisar as provas apresentadas pela defesa e acusação, o juiz da 1º Vara Criminal, Marcelo Carneval, pronunciou o caso, levando Adinei Anério Rotta para o júri popular.

A equipe da CGN teve acesso ao vídeo e as alegações apresentadas pela Justiça para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri e também colocá-lo em liberdade provisória.

Na acusação de homicídio consumado, o juiz afirmou que a materialidade ficou comprovada diante dos depoimentos, laudos, provas e vídeos. Na autoria, ele pontuou que existem indícios suficientes em razão da confissão do acusado, do vídeo anexado e das demais alegações, que corroboram este quesito.

Já em relação à tese de absolvição sumária, a qual solicitada pela defesa, a 1ª Vara Criminal entendeu que este não é o momento adequado para tal decisão, sendo que não foi constatado, de plano, a legítima defesa.

O juiz, Marcelo Carneval, pontuou que não existem indícios claros para que a decisão usurpasse o poder da sociedade de examinar e determinar ou não a absolvição por legítima defesa.

Com relação ao crime conexo, que é a lesão corporal contra Vitória, esposa de Gabriel, a justiça alegou que há indícios de autoria diante dos vídeos, provas e depoimentos do processo.

Desta forma, Adinei foi pronunciado pelos crimes de homicídio contra Gabriel Baiça e também pela agressão provocada contra Vitória, sendo encaminhado ao Tribunal do Júri.

Finalizando, a 1ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva do réu, pois entendeu que, conforme o juiz, não se faz necessária neste momento processual. Carneval considerou oportuna, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Desta forma, a justiça estabeleceu a obrigatoriedade do comparecimento mensal no juízo da 1ª Vara Criminal de Cascavel para justificar as atividades, além de outras medidas cautelares.

Por fim, o Ministério Público optou por não recorrer das decisões apresentadas na sentença, sendo que a defesa e Adinei optaram por recorrerem durante o prazo legal.

Agora, o réu segue em liberdade provisória, sendo que o Júri Popular deverá ser marcado no desenrolar do processo penal.

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