MPPR denuncia criminalmente e aciona civilmente quatro ex-servidores do Município de São João do Ivaí por desvios de R$ 380 mil dos cofres públicos
Na época, embora afastados do serviço público e auferindo benefícios previdenciários, dois ex-servidores continuaram a constar na folha de pagamentos do Município, como se estivessem trabalhando.......
Publicado em
Em São João do Ivaí, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ofereceu denúncia criminal e ajuizou ação condenatória por atos de improbidade administrativa contra quatro ex-servidores municipais. Conforme apurado pelo MPPR, eles teriam desviado, entre 2011 e 2021, pelo menos R$ 383.531,17 dos cofres públicos mediante fraudes no sistema de folha de pagamentos do Município.
Na época, embora afastados do serviço público e auferindo benefícios previdenciários, dois ex-servidores continuaram a constar na folha de pagamentos do Município, como se estivessem trabalhando. Além disso, seus cadastros no sistema foram alvos de manipulações com empréstimos consignados, resultando em desvios de recursos públicos (enriquecimento ilícito) em favor deles próprios e de dois outros servidores então lotados no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Esses dois outros servidores, na época com funções de direção do departamento, teriam inserido dados falsos e alterado e excluído indevidamente dados corretos dos sistemas informatizados e dos bancos de dados de folha de pagamento para possibilitar os desvios de recursos ao longo dos anos.
De acordo com a denúncia criminal, “os denunciados, por dezenas de vezes (ao menos 18 atos apenas entre 2018 e 2021)”, reincluíram indevidamente os servidores desligados do serviço público na folha de pagamentos e “inseriram e alteraram dados falsos relativos a verbas salariais indevidas e empréstimos consignados inexistentes, resultando em vantagens indevidas […]. Ainda, os denunciados alteraram e excluíram indevidamente dados corretos de prestações de empréstimos consignados contraídos por suas pessoas, obtendo vantagens indevidas para si”.
Tendo em vista que a prática dos possíveis ilícitos apurados pode configurar tanto crimes contra a administração pública quanto atos de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça ingressou com ações em ambas as esferas (penal e cível). As duas ações já foram recebidas pelo Poder Judiciário.
Processo penal 0000579-12.2021.8.16.0156 e Processo cível 0001254-67.2024.8.16.0156
[email protected]
Fonte: MPPR
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou