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Vereador de Colombo investigado por contratar assessor para trabalhar em pet shop é acionado por improbidade administrativa e denunciado por peculato

As investigações do caso tiveram início a partir do recebimento, pela Promotoria de Justiça, de notícia anônima que relatava a possível ilegalidade. A partir das apurações,......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um vereador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, investigado por irregularidades na contratação de um assessor legislativo. Contratado em fevereiro deste ano e com salário pago desde então pela Câmara Municipal, o assessor trabalhava, na prática, em estabelecimento comercial (um aviário e pet shop) de propriedade do vereador. O agente público e o assessor foram também denunciados pelo crime de peculato. A ação civil e a denúncia criminal foram propostas ao Judiciário nesta terça-feira, 17 de setembro, pela 5ª Promotoria de Justiça de Colombo.

As investigações do caso tiveram início a partir do recebimento, pela Promotoria de Justiça, de notícia anônima que relatava a possível ilegalidade. A partir das apurações, que contaram com análise de documentos que comprovaram ser de propriedade do parlamentar o aviário/pet shop, e de visitas ao local que constataram que o funcionário pago pela Câmara desempenhava funções em horário comercial no estabelecimento, foram demonstradas a irregularidade e a conduta criminosa.

Penalidades – A pena prevista pela legislação para o crime de peculato pode chegar a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Pela prática de ato de improbidade administrativa, a legislação prevê como possíveis sanções a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa, entre outras.

A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Colombo (autos 0008462-98.2024.8.16.0028), e a ação civil por improbidade administrativa, na Vara da Fazenda Pública da comarca (autos 0005560-65.2024.8.16.0193).

[email protected]

Fonte: MPPR

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