A pedido do Ministério Público do Paraná, imóvel rural parcelado e comercializado ilegalmente tem obras embargadas pelo Judiciário em Icaraíma
Apuração da Promotoria de Justiça demonstrou que os proprietários adquiriram uma área de 24,2 mil metros quadrados e passaram a comercializar frações do terreno de forma......
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Em resposta a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o embargo de obras e construções atualmente em curso em um imóvel rural parcelado e comercializado de forma irregular. O imóvel, situado no distrito de Porto Camargo, está inserido em Unidade de Conservação Federal, a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e também em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná.
Áudio do promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Apuração da Promotoria de Justiça demonstrou que os proprietários adquiriram uma área de 24,2 mil metros quadrados e passaram a comercializar frações do terreno de forma irregular, sem respeitar a dimensão mínima de parcelamento do solo rural no estado, que é de 20 mil metros quadrados. Foram requeridos na ação civil os proprietários do imóvel, os compradores das frações comercializadas e o Município.
A decisão judicial liminar determina que os eventuais compradores dos lotes se abstenham de realizar quaisquer obras ou intervenções e de comercializarem novas frações do imóvel objeto da demanda judicial. Ao Município de Icaraíma, foi determinado que sejam imediatamente embargadas as construções, obras ou qualquer intervenção que esteja em curso no imóvel, devendo ser fixadas placas informativas e sinalização ostensiva com informando a irregularidade do empreendimento. O Município também deverá suspender imediatamente alvarás, licenças ou autorizações de construção ou exploração de terra que eventualmente tenham sido concedidas aos proprietários do imóvel ou a terceiros. Além disso, em 30 dias, deverá apresentar um plano de ação detalhado para fiscalização e acompanhamento da área.
Processo 0000757-20.2025.8.16.0091
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Fonte: MPPR
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