A partir de ação civil do MPPR em Ibiporã, Judiciário determina suspensão de comercialização e realização de obras em loteamento clandestino na zona rural

Segundo o apurado, os lotes, com dimensões entre 1,5 mil e 3 mil metros quadrados situados em Área de Preservação Permanente (APP), foram ilegalmente comercializados, sendo......

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Por Ministério Público do Paraná

Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário concedeu liminar que determina a imediata suspensão de vendas e novas obras em um loteamento clandestino com 15 lotes na zona rural de Ibiporã. A decisão, expedida pela Vara Cível de Ibiporã, decorre de ação civil apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a ocorrência de parcelamento ilegal do solo rural na localidade denominada Gleba Dr. Antônio Ferraz, em Poço Bonito, às margens do rio Tibagi.

Áudio do promotor de Justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva

Segundo o apurado, os lotes, com dimensões entre 1,5 mil e 3 mil metros quadrados situados em Área de Preservação Permanente (APP), foram ilegalmente comercializados, sendo a maioria destinada ao uso como chácaras de lazer, com edificações como casas, piscinas, áreas de playground e até mesmo um deck às margens do rio Tibagi, o que vêm causando danos ambientais e descaracterizando a função social da propriedade rural.

Além da interdição do imóvel, a decisão liminar determina que os proprietários dos lotes interrompam qualquer tipo de obra nos terremos, considerando habitações, poços, fossas ou implantação de redes de águas, esgoto, eletricidade e iluminação. Além disso, não poderá mais ser feita qualquer negociação que implique a subdivisão do imóvel.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca o fim do loteamento ilegal e a devolução da área ao seu estado original, com a regularização da situação, com a demolição das edificações ilegais, retirada de qualquer resíduo de construção e restauração da área de preservação permanente degradada.

Processo 0000494-88.2025.8.16.0090

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Fonte: MPPR

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