Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa para que prefeito de Cândido de Abreu adote medidas para regularizar loteamento

A situação da localidade, denominada Loteamento Jardim Wenceslau Sawczuk, é acompanhada desde 2018 pela Promotoria de Justiça, que busca solucionar uma série de problemas decorrentes da......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Cândido de Abreu, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização de um loteamento existente no município, investigado por fracionamento indevido do solo, entre outras irregularidades.

A situação da localidade, denominada Loteamento Jardim Wenceslau Sawczuk, é acompanhada desde 2018 pela Promotoria de Justiça, que busca solucionar uma série de problemas decorrentes da precária formalização dos imóveis ali instalados, bem como da falta de infraestrutura básica, como iluminação pública adequada.

No ato administrativo, o MPPR orienta o chefe do Executivo Municipal a notificar formalmente o loteador e/ou os responsáveis identificáveis (inclusive sucessores, se for o caso), com base na legislação (Lei de Parcelamento Urbano 6.766/79), para que regularizem integralmente o loteamento, apresentando e executando as medidas exigíveis, como a regularização urbanística, os registros necessários e a infraestrutura essencial, em prazo definido e com cronograma, sob pena de adoção de possíveis medidas de responsabilização.

Orienta, ainda, a não conceder novos alvarás de construção, licenças urbanísticas, “habite-se” ou emitir qualquer outro ato administrativo relacionado ao loteamento enquanto não ficar formalmente demonstrada a regularidade do parcelamento do solo e a implantação da infraestrutura essencial exigida. Além disso, recomenda que a Prefeitura exerça seu poder de polícia urbanística, com a realização de vistorias, autuações, embargos e notificações, de modo a impedir novas obras clandestinas ou qualquer outro empreendimento irregular.

Encaminhada na terça-feira, 24 de fevereiro, a recomendação administrativa fixa prazo de 30 dias para que o destinatário informe a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas sugeridas, podendo o não acolhimento resultar na eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Fonte: MPPR

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