A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário determina liminarmente que Município de Jataizinho faça a revisão do Plano Diretor em no máximo 180 dias

Por conta da injustificável demora na revisão do Plano, a 1a Promotoria de Justiça de Ibiporã ajuizou ação civil pública na qual requereu a medida urgente.......

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Por Ministério Público do Paraná

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã (sede da comarca) determinou liminarmente que o Município de Jataizinho, no Norte Central do estado, faça urgentemente a revisão do seu Plano Diretor. A revisão deveria ter sido feita em 2017, estando, portanto, atrasada em oito anos – razão pela qual o MPPR requereu a urgência em sua revisão, no prazo máximo de 180 dias.

Áudio do promotor de justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva

Por conta da injustificável demora na revisão do Plano, a 1a Promotoria de Justiça de Ibiporã ajuizou ação civil pública na qual requereu a medida urgente. A ação destaca que “o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo, em síntese, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Ao elencar os prejuízos à população de Jataizinho decorrentes do atraso na revisão do Plano Diretor, a Promotoria de Justiça destaca especialmente “a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana, essencial para a maior fluidez do espaço urbano, gerando maior acesso de serviços, redução de estresse, estando intimamente ligado a qualidade de vida da população”.

A existência de um Plano Diretor e sua revisão a cada dez anos, destaca o MPPR, é obrigatória para o município, conforme prevê o Estatuto da Cidade, uma vez que Jataizinho faz parte da Região Metropolitana de Londrina. A omissão no cumprimento da decisão judicial liminar poderá levar à responsabilização pessoal do prefeito municipal.

Processo 0000984-13.2025.8.16.0090

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Fonte: MPPR

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