MPPR em Londrina lança cartilha educativa à população com esclarecimentos sobre loteamentos e recomenda ao Município aprimoramento da fiscalização

Entre as informações que constam do material, estão dados sobre a diferença entre loteamento e desmembramento, informações sobre os locais onde é permitido, pela legislação, a implantação......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, que tem atribuição na área da Habitação e Urbanismo, lançou recentemente conteúdo especial voltado ao esclarecimento da população acerca de questões fundiárias. A “Cartilha Educativa sobre o Parcelamento do Solo”, que está disponível para consulta pública, visa informar devidamente a sociedade sobre o tema, considerando o crescente número de loteamentos clandestinos e irregulares na região rural de Londrina e a conduta do Poder Público Municipal que, na avaliação da Promotoria de Justiça, tem sido omisso na fiscalização.

Entre as informações que constam do material, estão dados sobre a diferença entre loteamento e desmembramento, informações sobre os locais onde é permitido, pela legislação, a implantação de loteamentos e como se dá o processo de aprovação do loteamento para fins urbanos, entre outros.

Acesse a “Cartilha Educativa sobre o Parcelamento do Solo”.

Recomendações – A elaboração e divulgação da Cartilha soma-se a outras medidas já adotadas pela 20ª Promotoria de Justiça da comarca que, em outubro de 2023, expediu três recomendações administrativas ao Poder Público Municipal para fomentar a fiscalização de loteamentos irregulares e clandestinos na área rural do município e a correta implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Na avaliação ministerial, a Administração não tem garantido a efetiva aplicação da legislação fundiária no município.

Acompanhamento – De acordo com acompanhamento da Promotoria de Justiça, a Recomendação Administrativa 07/2023 foi integralmente cumprida, com a aprovação do Projeto de Lei 66/2023, convertido na Lei Municipal 13.722/2023. A Recomendação Administrativa 08/2023, foi parcialmente atendida e a 09/2023 não foi atendida, não tendo o Poder Público se mobilizado para realizar o diagnóstico e avaliação dos núcleos urbanos e rurais informais já identificados pelo Ministério Público como provavelmente aptos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-E).

Grupo de Trabalho – Além das recomendações, diante de impasses sobre as atribuições dos órgãos públicos envolvidos na questão, o MPPR constituiu, em 2023, Grupo de Trabalho para discussão das medidas de fiscalização e elaboração de um fluxo de atuação de todos os agentes envolvidos, dentre eles as secretarias municipais do Ambiente e da Agricultura, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, o Instituto Água e Terra, o Instituto de Desenvolvimento de Londrina, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná, Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná, Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná e o Sindicato de Corretores de Imóveis de Londrina.

Acesse a íntegra de Nota Pública da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina sobre as recentes medidas.

[email protected]

Fonte: MPPR

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