MPPR emite recomendações ao Município de Londrina para solucionar questões de saneamento básico, danos ambientais e direito à moradia

Saneamento básico – Em uma das medidas administrativas, dirigida à Administração Municipal e à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), a Promotoria de Justiça destaca que,......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca, que atua nas áreas de Proteção ao Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, expediu recomendações administrativas com o objetivo de solucionar questões ligadas às condições de saneamento básico na cidade, de impactos causados por construções irregulares em áreas de proteção ambiental e problemas de déficit habitacional do Município.

Saneamento básico – Em uma das medidas administrativas, dirigida à Administração Municipal e à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), a Promotoria de Justiça destaca que, embora Londrina tenha formalmente atingido índices de universalização de saneamento (99% água e 98,71% esgoto), apurações apontaram que persistem sem rede de esgoto ao menos 26 bairros e oito distritos, além de diversos imóveis em situação irregular, por exemplo, com ligações clandestinas e soluções inadequadas para a destinação de resíduos.

Para buscar uma solução, entre outras medidas, o MPPR recomenda que o Município comprove o início do processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento. Além disso, deverá elaborar plano de ação para atualizar o diagnóstico apresentado pela Sanepar, que indicou bairros sem atendimento e 8.992 imóveis em situação irregular de esgoto na bacia do Ribeirão Lindóia. À Sanepar, a Promotoria de Justiça recomendou, entre outras providências, que intensifique a fiscalização de sistemas alternativos de tratamento de esgoto, exigindo adequação ou substituição, sempre que necessário e que fiscalize, em conjunto com a gestão municipal, os condomínios e loteamentos indicados como irregulares. 

Construções irregulares – Em outra recomendação, a Promotoria de Justiça busca solucionar problemas causados pela existência de construções irregulares em áreas de preservação permanente, muitas delas às margens do Lago Igapó I. Foram apontadas medidas a serem adotadas tanto para a fiscalização preventiva para que não sejam atingidas áreas de proteção ambiental e às margens de leitos de rios, bem como ações para resolver situações em que já foram constatadas construções indevidas, entre elas residência com piscinas e outras edificações. Entre as medidas apresentadas estão estudos quanto aos impactos causados, bem como as respectivas compensações ambientais a serem providenciadas pelos responsáveis pelos imóveis. 

Direito à moradia – Em uma terceira frente de atuação, a 20ª Promotoria de Justiça emitiu recomendação relacionada aos “graves e históricos” problemas habitacionais existentes em Londrina. É estimada a existência de 67 núcleos urbanos informais no Município, dentre os quais 50 que demandam a realocação das famílias e 17 que estariam em processo de regularização fundiária urbana, o que deve afetar, aproximadamente, 9,6 mil pessoas. A maioria das ocupações teve início nas décadas de 80 ou 90 e estão instaladas em áreas de fundos de vale, em imediações ou inseridas em áreas de preservação permanente.

Para tratar desse problema, o Ministério Público recomenda que a Administração comprove a implementação de projetos previstos em planejamento estratégico elaborado pelo Município para os próximos 20 anos, o Masterplan Londrina 2040 e também orienta, entre outras ações, que seja atualizado o cadastramento completo das famílias que atualmente residem nos núcleos informais. À Companhia de Habitação de Londrina (Cohab), foi demandada a comprovação do andamento de processos de regularização fundiária em curso e, à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, a elaboração e publicação das políticas públicas municipais de habitação.

Prazos – Encaminhadas nas últimas semanas, as recomendações estipulam prazos que variam de 30 a 120 dias, de acordo com cada medida proposta, para que os destinatários informem ao Ministério Público do Paraná as providências adotadas para o cumprimento.

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Fonte: MPPR

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