CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a MPPR ingressa com ação e obtém liminar que impõe proibição de torcidas organizadas do Coritiba nos estádios em 2024

MPPR ingressa com ação e obtém liminar que impõe proibição de torcidas organizadas do Coritiba nos estádios em 2024

Na ação, o MPPR relata que ingressou com a medida após os últimos episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube,......

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a MPPR ingressa com ação e obtém liminar que impõe proibição de torcidas organizadas do Coritiba nos estádios em 2024

Por ordem judicial, as torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde, do time Coritiba Foot Ball Club, estão proibidas de frequentar os estádios onde ocorrem os jogos por, pelo menos, um ano, a contar do início do campeonato paranaense de futebol de 2024, sob pena de multa de R$ 100 mil. A liminar atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba, e foi proferida na última semana.

Na ação, o MPPR relata que ingressou com a medida após os últimos episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube, no dia 12 de novembro, no Estádio Durival Britto, na capital, quando diversos integrantes das organizadas invadiram o campo e entraram em confronto. A Promotoria requer no mérito do processo a confirmação do que foi deliberado na liminar e apoia os pedidos em diversos itens da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), entre eles o que determina ser “obrigação do poder público em todos os níveis, das organizações esportivas, dos torcedores e dos espectadores de eventos esportivos promover e manter a paz no esporte”, bem como que o espectador dos jogos “tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas ou partidas”, bem como tem direito à “implementação de planos de ação referentes a segurança”.

Fiscalização – Na liminar, o Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba impõe ainda que as torcidas apresentem ao Judiciário, em até dez dias, “lista contendo o nome, número de RG e CPF, endereço e telefone de todos os membros e associados, a fim de possibilitar a identificação de seus integrantes e facilitar o controle e impedimento de ingresso nos estádios”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (limitada inicialmente a 60 dias-multa). Foi determinada ainda que se oficiem as Polícias Civil e Militar a respeito da decisão judicial, “para fins de fiscalização e cumprimento da obrigação de não fazer imposta às requeridas, no estado do Paraná, e à Confederação Brasileira de Futebol, para que dê ciência aos demais clubes de futebol do país, de todas as divisões, e a todas as federações estaduais”. Também foi indicada a comunicação da determinação ao Coritiba Foot Ball Club. Cabe recurso.

Processo número 0038903-80.2023.8.16.0001

[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

Veja Mais

Notícias Relacionadas:

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN