MPPR ingressa com ação e obtém liminar que impõe proibição de torcidas organizadas do Coritiba nos estádios em 2024
Na ação, o MPPR relata que ingressou com a medida após os últimos episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube,......
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Por CGN 1
Por ordem judicial, as torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde, do time Coritiba Foot Ball Club, estão proibidas de frequentar os estádios onde ocorrem os jogos por, pelo menos, um ano, a contar do início do campeonato paranaense de futebol de 2024, sob pena de multa de R$ 100 mil. A liminar atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba, e foi proferida na última semana.
Na ação, o MPPR relata que ingressou com a medida após os últimos episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube, no dia 12 de novembro, no Estádio Durival Britto, na capital, quando diversos integrantes das organizadas invadiram o campo e entraram em confronto. A Promotoria requer no mérito do processo a confirmação do que foi deliberado na liminar e apoia os pedidos em diversos itens da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), entre eles o que determina ser “obrigação do poder público em todos os níveis, das organizações esportivas, dos torcedores e dos espectadores de eventos esportivos promover e manter a paz no esporte”, bem como que o espectador dos jogos “tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas ou partidas”, bem como tem direito à “implementação de planos de ação referentes a segurança”.
Fiscalização – Na liminar, o Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba impõe ainda que as torcidas apresentem ao Judiciário, em até dez dias, “lista contendo o nome, número de RG e CPF, endereço e telefone de todos os membros e associados, a fim de possibilitar a identificação de seus integrantes e facilitar o controle e impedimento de ingresso nos estádios”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (limitada inicialmente a 60 dias-multa). Foi determinada ainda que se oficiem as Polícias Civil e Militar a respeito da decisão judicial, “para fins de fiscalização e cumprimento da obrigação de não fazer imposta às requeridas, no estado do Paraná, e à Confederação Brasileira de Futebol, para que dê ciência aos demais clubes de futebol do país, de todas as divisões, e a todas as federações estaduais”. Também foi indicada a comunicação da determinação ao Coritiba Foot Ball Club. Cabe recurso.
Processo número 0038903-80.2023.8.16.0001
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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