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MPPR ajuíza ação civil pública para que companhia de energia elétrica corrija falhas sistêmicas e reiteradas na prestação do serviço em Quatro Barras

Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar a violação de direitos do consumidor apontou a ocorrência de 1.074 interrupções no fornecimento de energia entre......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou no sábado, 7 de março, ação civil pública contra a concessionária de energia elétrica que atende a cidade. A iniciativa busca sanar falhas sistêmicas e reiteradas na prestação do serviço essencial no município, com consequente violação do dever de continuidade e eficiência do abastecimento.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar a violação de direitos do consumidor apontou a ocorrência de 1.074 interrupções no fornecimento de energia entre 2023 e 2025. Além disso, relatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indicam que, em 2024, os índices de duração e frequência das quedas superaram em quase o dobro os limites regulatórios permitidos.

Na ação civil pública, o MPPR destaca casos de extrema vulnerabilidade, como o de um morador com enfermidade ocular grave que, mesmo necessitando de cirurgia iminente, teve o pedido de ligação de energia ignorado pela concessionária por quase um ano. Além disso, registra o histórico de protestos populares e os prejuízos materiais causados à população.

Pedidos – Em razão dos transtornos, a Promotoria de Justiça requer a concessão de tutela de urgência, com obrigação de fazer, para que a companhia de energia elétrica normalize o fornecimento e realize extensões de rede pendentes em prazos exíguos, sob pena de multa diária.

No julgamento de mérito, o MPPR solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, bem como o ressarcimento por danos patrimoniais individuais, em valor a ser definido para cada consumidor lesado.

Processo 0000532-91.2026.8.16.0211

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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