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MPPR firma TAC com torcidas organizadas de futebol e órgãos de segurança para prevenir episódios de violência e garantir direitos do consumidor

Entre as obrigações acordadas, está a necessidade de que as torcidas formalizem seus registros como associações civis (pessoa jurídica de direito privado), com registro de estatuto,......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, firmou nesta sexta-feira, 28 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro torcidas organizadas da capital. O acordo objetiva atualizar as normas de conduta das agremiações para adequá-las à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e às melhores práticas de prevenção e repressão à violência em eventos esportivos. Assinaram o TAC o Grêmio Recreativo Império Torcida Organizada Império Alviverde, a Associação Esportiva Cultural Social e Recreativa Torcida Organizada Fúria Independente, a Associação Independente Ultras do Atlético e a Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos.

Entre as obrigações acordadas, está a necessidade de que as torcidas formalizem seus registros como associações civis (pessoa jurídica de direito privado), com registro de estatuto, entre outras providências, como a manutenção de cadastro atualizado de todos os seus integrantes.

Segurança – Outras regras dizem respeito ao deslocamento das torcidas nos dias de jogos. Com relação à realização de clássicos, as torcidas organizadas deverão informar previamente ao Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Paraná (BPChoque/PMPR) e à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), ou à autoridade policial competente, os horários, locais e itinerários de concentração e deslocamento pela cidade — durante as reuniões preparatórias (pré-clássico) convocadas pelas forças de segurança. Nestas datas, os integrantes das torcidas somente poderão concentrar-se ou deslocar-se coletivamente pelos locais previamente informados à autoridade policial, sendo vedada qualquer aglomeração ou deslocamento até as imediações dos estádios sem prévia autorização.

O acordo veda aos associados e membros das torcidas organizadas o deslocamento coletivo a pé pelas vias urbanas, da sede ao local do evento. Além disso, em todos os eventos esportivos, a torcida organizada deverá informar à autoridade policial, com antecedência mínima de 48 horas, o quantitativo e a descrição do material com o qual pretende ingressar no estádio. Caso haja qualquer ocorrência relacionada à prática de atos de violência, tais como brigas, tumultos e depredações, ou ao descumprimento das regras relativas à concentração e ao deslocamento, poderão ser aplicadas medidas de caráter educativo, consistentes em advertência ou suspensão do comparecimento aos jogos, pelo prazo de um a dez jogos.

O descumprimento de qualquer item acordado poderá resultar na aplicação de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração e a eventual reiteração. Os valores eventualmente pagos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).

Signatários – As tratativas para a celebração do TAC ocorreram no âmbito de inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça com o objetivo de buscar um entendimento entre as torcidas e os demais órgãos envolvidos para a adoção de práticas que assegurem o cumprimento de normas de segurança e respeito ao consumidor. Também assinam o termo de ajustamento o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR, a Federação Paranaense de Futebol, a Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), a Deputada Estadual Ana Júlia Ribeiro. O Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar também acompanhou a celebração do acordo.

[email protected]

Fonte: MPPR

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