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Judiciário acolhe pedido do MPPR e proíbe torcidas Os Fanáticos, Os Palhaços e Fúria Independente de frequentarem eventos esportivos por até 15 meses

Levando em conta o envolvimento de cada uma nos acontecimentos do início do ano, ocorridos fora dos estádios, a decisão fixa a proibição em um ano......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, o Judiciário proibiu liminarmente três torcidas organizadas (Os Fanáticos, Os Palhaços e Fúria Independente) de frequentarem eventos esportivos por prazos determinados. A ação foi ajuizada após atos de violência que envolveram as três agremiações em janeiro deste ano.

Levando em conta o envolvimento de cada uma nos acontecimentos do início do ano, ocorridos fora dos estádios, a decisão fixa a proibição em um ano e três meses para a torcida Os Fanáticos e em um ano para as outras duas. A medida atinge as instituições como pessoas jurídicas e também seus integrantes identificados ou que vierem a ser identificados como participantes dos atos ilícitos ocorridos em janeiro.

No caso da torcida Os Fanáticos, que também se envolveu em atos ilícitos praticados no interior do estádio durante o jogo ocorrido no dia 25 de janeiro de 2025, foi imposta a “abstenção de frequentar quaisquer eventos esportivos em território nacional” a todos os membros e associados, independentemente de prova do seu envolvimento. A torcida Os Fanáticos deverá ainda, no prazo de dez dias, apresentar a lista completa com os dados dos seus associados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Os membros das três torcidas estão também proibidos de “utilizar quaisquer elementos que os identifiquem como torcida organizada, tais como nome, siglas, faixas, uniformes, instrumentos musicais e cânticos característicos”, de “se aglomerar ou utilizar o espaço reservado às torcidas organizadas nos estádios, de entoar cânticos que os identifiquem, de se associar a outras torcidas organizadas ou de criar nova torcida, de fato ou de direito, com a finalidade de burlar eventual ordem judicial” e de “praticar qualquer ato que os caracterize como torcida organizada ou torcedores organizados”.

Para cada ato de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser cobrada das torcidas organizadas e de seus dirigentes e membros, “que responderão solidariamente, inclusive com seus patrimônios individuais”.

Processo 0004776-48.2025.8.16.0001

[email protected]

Fonte: MPPR

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