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Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba firma termo de ajustamento para que torcida “Império Alviverde” deixe de frequentar jogos por 90 dias

A suspensão de participação em eventos esportivos de torcida organizada que tenha promovido tumulto ou incitado atos violentos está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei......

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Por CGN 1

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, firmou nesta quinta-feira, 5 de julho, termo de ajustamento de conduta com a Torcida Organizada “Império Alviverde” por meio do qual a organização se compromete a não comparecer a eventos esportivos pelo prazo de 90 dias. O ajuste decorre de recentes acontecimentos em datas de jogos do Coritiba – nos dias 20 de maio e 22 de junho – em que, de acordo com informações do Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Paraná, torcedores do time praticaram atos violentos, como invasões de campo, agressões e depredações de equipamentos públicos e viaturas policiais, causando “grave quebra da ordem pública”. A medida vale para jogos em todo o país.

A suspensão de participação em eventos esportivos de torcida organizada que tenha promovido tumulto ou incitado atos violentos está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). De acordo com a medida extrajudicial, pelo prazo estipulado, os torcedores do clube ficam impedidos de ingressar em estádios de futebol utilizando vestimentas ou quaisquer outros objetos que contenham a identificação da torcida organizada. No documento, ficou ainda consignado o comprometimento dos dirigentes da Torcida Organizada em participar de reuniões com o Ministério Público e demais autoridades policiais para discutir medidas preventivas e repressivas a atos de violência nos estádios.

Para a devida fiscalização quanto ao cumprimento da proibição, a Promotoria de Justiça encaminhou o termo de ajustamento à Federação Paranaense de Futebol, à Confederação Brasileira de Futebol e à Polícia Militar do Estado do Paraná. O descumprimento da medida poderá acarretar a imposição de multa, no valor de R$ 5 mil para cada infração identificada.

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Fonte: MPPR

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