MPPR recomenda e Município de Curitiba encaminha projeto de lei que revoga participação de vereadores em Conselho Municipal de Transportes

O Conselho Municipal de Transporte é composto por representantes do poder público e da sociedade civil e é a instância responsável por garantir o planejamento, a......

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Por CGN 1

O Município de Curitiba acatou recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná e encaminhou à Câmara de Vereadores projeto que revoga dispositivo que permite a participação de membros do Legislativo na composição do Conselho Municipal de Transporte da capital. A necessidade de ajuste na Lei 12.597/2008, que disciplina a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba, foi apontada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, que constatou a inconstitucionalidade da previsão legal.

O Conselho Municipal de Transporte é composto por representantes do poder público e da sociedade civil e é a instância responsável por garantir o planejamento, a fiscalização e a avaliação do serviço de transporte coletivo da capital. Entre os integrantes do colegiado, estão representantes dos empregados das empresas contratadas para a execução do serviço e dos usuários do transporte coletivo. A apuração sobre a possível inconstitucionalidade do artigo do qual se propõe a revogação ocorreu no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de representação de entidade civil.

Ao recomendar a revogação do artigo que prevê a presença de vereadores no Conselho, o MPPR destacou que tal previsão viola o princípio da separação e independência entre os poderes. Além disso, pondera a unidade ministerial, “os membros do Poder Legislativo estão impedidos de realizar atividades executivas do Município, ou de participar de sua realização, porque, como membros, lhes é vedado interferir diretamente em assuntos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo”. O entendimento da Promotoria de Justiça, acatado pela Procuradoria-Geral do Município, foi amparado em decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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Fonte: MPPR

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