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Imagem referente a Renato Silva, candidato a Deputado Federal, poderá ter a candidatura cassada por abuso de poder político durante campanha eleitoral
Reprodução Rede Social

Renato Silva, candidato a Deputado Federal, poderá ter a candidatura cassada por abuso de poder político durante campanha eleitoral

As ações buscam sanções à candidatura do aspirante a deputado que estaria agindo de forma vedada pelas normas estabelecidas para as eleições....

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Renato Silva, candidato a Deputado Federal, poderá ter a candidatura cassada por abuso de poder político durante campanha eleitoral
Reprodução Rede Social

Adani Primo Triches, candidato a Deputado Federal nas Eleições 2022, ingressou com duas ações no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contra Renato Silva, também candidato ao mesmo cargo e atual vice-prefeito de Cascavel, em exercício até 2024.

As ações buscam sanções à candidatura do aspirante a deputado que estaria agindo de forma vedada pelas normas estabelecidas para as eleições.

Representação por Irregularidade de Propaganda Eleitoral

A primeira ação trata-se de uma Representação por Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

De acordo com o autor da ação, Renato Silva estaria veiculando propaganda eleitoral de maneira irregular, visto estar utilizando as instalações de um imóvel particular de uso comum, para promover a publicidade, ferindo o art. 37, parágrafo 4º da Lei 9504/97, que estabelece as normas para as eleições:

Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

BRASIL, Lei nº 9504/97

O bem em questão é uma instituição de ensino superior, em que quase 7.000 mil alunos estão matriculados e circulam pelas instalações diariamente.

A irregularidade apontada foi verificada recentemente, no dia 18/09/2022, em que o candidato Renato Silva, postou em um canal oficial de uma rede social, uma propaganda gratuita em que seu filho, Lucas Silva, aparece acompanhado do Prefeito Leonaldo Paranhos, nas dependências do centro universitário:

A conduta de Renato Silva estaria caracterizando uma violação ao regramento eleitoral, sujeitando o infrator à penalidade pecuniária, que pode ser fixada entre R$ 2 mil a R$ 8 mil, caso não seja retirada a propagada.

Além disso, Adani alega que não se trata de um caso em que o candidato não tinha conhecimento deste tipo de publicidade, pois a ação foi orquestrada entre o filho de Renato Silva e Paranhos, sendo este último, um notório parceiro político do aspirante a deputado.

Destaca-se que o partido político, ao qual o candidato é filiado, é solidariamente responsável pelos excessos praticados, visto o dever de fiscalização, nos termos do art. 241 do Código Eleitoral:

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

BRASIL, Lei 4.737/65

Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Autoridade

Na segunda ação, é alegado que Renato Silva estaria, reiteradamente, praticando conduta vedada aos agentes públicos, prevista no art. 77 da Lei 9504/97, ao comparecer ativamente em eventos para inauguração de obras públicas, visando angariar benefícios à sua candidatura. 

Um dos eventos apontados aconteceu em 21 de agosto de 2022, data da inauguração do Trevo Cataratas. Na ocasião, Renato Silva aparece em cima de um palco, discursando e posando para fotos ao lado de autoridades militares e do Prefeito Paranhos.

A abertura do Trevo, conforme apontado no discurso proferido por Leonaldo Paranhos, foi um dia histórico para a cidade e contou com a presença de populares, autoridades diversas, políticos, representantes de entidades de classe e ampla cobertura pelos órgãos de imprensa da região e do Brasil.

Assim, para o autor da ação, a participação de um candidato a um cargo político, durante o período eleitoral, como é o caso de Renato Silva, é vedada pela lei. Ele afirma que mais grave ainda, é que o vice-prefeito participou de forma ativa, discursando e ostentando influência.

De acordo com Adani, a presença de Renato neste evento teria gerado um desequilíbrio em relação aos outros candidatos ao pleito, visto que nenhum deles teve a oportunidade de realizar as mesmas atividades de forma tão ativa.

Ademais, por utilizar as imagens como forma de divulgação de campanha eleitoral nas redes sociais, Renato teria agido com abuso de autoridade, no entendimento de Adani, pois o candidato, ao demonstrar tamanha influência, estaria induzindo os cidadãos a pensar que foi ele o responsável pela realização das obras.

Ao vincular a sua candidatura às obras e à inauguração do Trevo, Renato Silva demonstraria clara intenção de promover a campanha eleitoral de forma vedada pela legislação eleitoral, fazendo “questão de enaltecer a atual gestão, a sua condição de vice-prefeito de Cascavel/PR e a sua condição atual de candidato, obtendo vantagem política em relação aos demais concorrentes ao pleito”.

Trecho da Petição Inicial

Para Adani, Renato comprometeu o equilíbrio que deve existir durante o período eleitoral, pois teria sido um personagem protagonista, que discursou e esteve ao lado das autoridades, durante a inauguração da obra mencionada, cometendo, deste modo, abuso de poder político em razão do cargo já exercido para fins eleitorais.

Tal conduta é considerada pelo outro candidato como grave, com potencial lesivo, de modo a desvirtuar a finalidade do evento comemorativo:

“Tão grave é o potencial lesivo da conduta, pois, houve sim, desequilíbrio do pleito, violando-se os princípios que norteiam o direito eleitoral pátrio, configurando abuso de poder político e econômico, pelo uso da máquina pública para fazer campanha eleitoral. […] Por parte do Investigado, verifica-se que houve o desvirtuamento do evento comemorativo […].

Trecho da Petição Inicial

O questionamento de Adani também mostra que Renato Silva esteve e participou de modo ativo em outra inauguração de obra pública, proferindo discursos, realizando orações e postando na página oficial da candidatura as imagens do evento. Desta vez em 14/08/2022, ocasião em que ocorreu a inauguração de uma linha de ônibus para idosos, chamada de “Linha da Felicidade”.

Do mesmo modo, Adani acredita que houve abuso de poder político e do poder econômico, gerando, novamente, um desequilíbrio em relação aos demais candidatos, pois nenhum outro pôde participar desta inauguração por simples vedação legal:

“Nenhum outro candidato teve acesso, na inauguração, ao microfone, pôde discursar e ainda conduzir uma prece mediante inúmeros idosos, reconhecidamente vulneráveis pela lei. […] o candidato Investigado Renato Silva está utilizando, de forma contumaz, a máquina pública e a sua condição de vice-prefeito em exercício de Cascavel/PR para praticar atos de promoção pessoal e auferir vantagem eleitoral em relação aos demais candidatos, sempre com o objetivo de angariar votos perante o eleitorado local e regional […]”.

Trecho da Petição Inicial

Desta forma, Renato, ao utilizar do cargo de vice-prefeito para estar presente nestes eventos e participar ativamente de todos os atos que são esperados de um representante público ( proferindo discursos, posando para fotos, conversando com a população, etc.), Adani conclui que o candidato valeu-se da própria posição política para angaria votos, comprometendo a isonomia que deve existir entre todos que concorrem ao pleito.

Todas as condutas tem potencial de influenciar o resultado das eleições de 2022 e ainda fere a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

BRASIL, Constituição Federal

Assim, Adani pede pela cassação do registro da candidatura/diploma de Renato Silva e que o candidato fique inelegível por oito anos, por estar praticando atos de abuso de poder político e usando da máquina pública para conquistar votos, prejudicando os demais concorrentes.

Os pedidos encontram fundamento no art. 74, da Lei nº 9504/97 e art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90:

Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. 

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;  

BRASIL, Lei 9504/97 e Lei Complementar 64/90

As ações foram protocoladas em 21 de setembro e distribuídas em 22 de setembro. Deverá ser aberto prazo para manifestação do candidato Renato Silva.

O que diz Renato Silva?

A reportagem da CGN procurou a Assessoria de Renato Silva antes da publicação da matéria, porém não obteve êxito.

No entanto, após a publicação, o advogado do candidato, Dr. Marcos Boschirolli, entrou em contato com a CGN e afirmou: “ A ação está sendo usada por candidaturas menores apenas para criar um fato noticioso e tentar ganhar visibilidade em cima da candidatura do Renato Silva”.

Ainda de acordo com o advogado, em afirmação categórica, Renato não participou de inaugurações no período eleitoral, portanto não houve nenhuma irregularidade. Assim, conclui o causídico que não há a menor possibilidade de cassação, visto que o aspirante a Deputado, apesar de ser candidato, permanece vice-prefeito e tem obrigações e as cumpre dentro da lei.

A Assessoria Jurídica finaliza dizendo que Renato Silva está tranquilo e que a campanha deve prosseguir normalmente e sem nenhum temor. Além disso, a defesa será apresentada e o advogado acredita na improcedência da demanda.

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