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Imagem referente a Imunidade Tributária: Conselho Municipal também encontrou gastos em casas noturnas pagos por empresa do vice-prefeito

Imunidade Tributária: Conselho Municipal também encontrou gastos em casas noturnas pagos por empresa do vice-prefeito

Uma empresa que consegue o benefício da Imunidade Tributária não tem a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. A Univel teve Imunidade Tributária entre...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Imunidade Tributária: Conselho Municipal também encontrou gastos em casas noturnas pagos por empresa do vice-prefeito

A suspensão da Imunidade Tributária da Univel (União Educacional de Cascavel) que tem como um dos fundadores o atual vice-prefeito, Renato Silva também se deu pelo fato da empresa utilizar os recursos para pagar despesas em casas e bares noturnos.

Uma empresa que consegue o benefício da Imunidade Tributária não tem a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. A Univel teve Imunidade Tributária entre 2009 e 2013, pois seria uma empresa que empregava todos os recursos na manutenção dos objetivos constitucionais.

Entretanto, o Conselho Municipal de Contribuintes em documento publicado no dia 22 de novembro de 2019 em órgão oficial constatou irregularidades nos gastos da empresa, os quais resultaram na suspensão do benefício.

Entre eles, a Univel pagou quase R$ 50 mil em um casamento do filho de um associado, e também usou o dinheiro da instituição para pagar multas de trânsito, pedágio e estacionamento em shopping, violando o Código Tributário Nacional (CTN).

Em 2009, de acordo com o Conselho Municipal de Contribuintes, a Univel desviou a finalidade da empresa ao pagar despesas na Bielle (antiga casa noturna) e Botequim da Esquina, ambos na Rua Paraná, no Centro.

Sendo assim, a empresa do vice-prefeito infringiu o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina no inciso I: “Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.

“Todavia, não só esse, mas outros requisitos do art. 14 do CTN deixaram de ser observados pela entidade, situação que implica em um único resultado, a suspensão da imunidade tributária para o período fiscalizado, ou seja, para exercícios de 2009 a 2013, pois em todo o período foram encontradas irregularidades praticadas pela instituição”, cita o documento do conselho.

A situação chegou ao conhecimento da Câmara de Vereadores, sendo que Paulo Porto, ainda enquanto parlamentar desconfiava de um possível favorecimento ao empresário Renato Silva. Porto enviou um requerimento solicitando informações do processo que suspendeu a Imunidade Tributária da Univel, mas o pedido foi negado pelo município “por conta de impedimentos legais, uma vez que a Constituição Federal protege a imagem e os dados cadastrais e fiscais dos contribuintes“.

Prefeitura não esclarece fato que envolve o atual vice-prefeito Renato Silva

A reportagem da CGN entrou em contato com o município para pedir informações do processo que suspendeu a imunidade tributaria da Univel, documento que fundamenta o Acórdão nº 7, do Conselho Municipal do Contribuinte. Até então, não houve manifestação do Executivo Municipal.

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