Para Renato Silva, Adani Triches agiu com má-fé e intenção de prejudicar sua campanha eleitoral
As obras mencionadas na petição inicial seriam as inaugurações do Trevo Cataratas e da Linha da Felicidade na Cidade do Idoso....
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Conforme recentemente noticiado pela CGN, o candidato a Deputado Federal Renato Silva foi alvo de uma Ação de Investigação proposta pelo também candidato ao mesmo cargo Adani Primo Triches, alegando que o membro do Partido Republicanos esteve presente, no período de campanha eleitoral, em inaugurações de obras públicas de maneira a angariar votos, incorrendo em abuso de poder político.
As obras mencionadas na petição inicial seriam as inaugurações do Trevo Cataratas e da Linha da Felicidade na Cidade do Idoso.
Nos termos da defesa, “ação ajuizada é completamente infundada e desprovida de qualquer material que comprove a sustentação do Investigante, aliás é fruto de uma interpretação estranha do que seja efetivamente uma inauguração […]”.
Trecho da Contestação
Os advogados de Renato afirmam que a presença do candidato na Cidade do Idoso aconteceu em um dia comum, já que a inauguração desta obra fez parte da revitalização do Parque Tarquínio que foi entregue em 17 de setembro de 2021, conforme noticiado pela Prefeitura Municipal.
Para a defesa, no dia 26 de julho de 2022, o candidato Renato Silva estaria participando de atividades realizadas pelo programa que são abertas ao público, portanto não se tratava de inauguração, como afirmado na petição inicial, visto que o espaço existiria desde 2021.
Ainda, é afirmado que “há de se lembrar aqui que o Investigado continua a exercer suas atividades como vice-prefeito da cidade de Cascavel e cumpre com as obrigações decorrentes dessa função, sem desrespeitar a lei eleitoral”.
Trecho da Contestação
Portanto para a defesa, a ação apresentada apenas teria a intenção de tumultuar a campanha eleitoral do candidato, pois na Cidade do Idoso não houve qualquer movimentação que demonstrasse o andamento de uma inauguração (presença de outras autoridades, palanque e discurso).
Trevo Cataratas
A respeito do Trevo Cataratas, a Contestação destaca que não houve inauguração desta obra, mas sim a liberação do fluxo de veículos. Ademais, afirma o causídico que “o candidato sequer esteve lá, mas passou pelo trevo da mesma forma que outros candidatos fizeram. Não participou de nenhum evento no local, até porque não houve evento nenhum […]”.
Trecho da Contestação
A defesa afirma que as imagens em que aparece Renato Silva no Trevo são apenas ilustrações para falar da obra e foram gravadas em uma ocasião em que o candidato esteve sozinho no local e ausente de qualquer solenidade.
Ainda a respeito das imagens veiculadas na petição inicial, a defesa alega que houve má-fé de Adani, pois as fotos teriam sido tiradas no Desfile de 7 de Setembro e não no Trevo Cataratas:
“É vergonhoso tentar fazer a Justiça Eleitoral crer que tenha havido uma “inauguração” do trevo Alsir Pelisari e trazer como “prova” realização de outro ato, em outro local. É vergonhoso e caracteriza má-fé”.
Trecho da Contestação
Nesse sentido, conforme destacado na Contestação, a presença de Renato Silva na comemoração do Bicentenário da Independência, aconteceu na condição de vice-prefeito e que em nenhum momento ele teria pedido votos ou realizado qualquer menção à candidatura.
Diante disso, para a defesa, não houve qualquer atividade que pudesse afetar o equilíbrio do pleito eleitoral e que as propagandas realizadas por Renato Silva, bem como sua presença em obras públicas, aconteceram em conformidade com a legislação, motivos pelos quais foi requerida a total improcedência da ação movida por Adani Primo Triches.
Além da improcedência também foi requerida a condenação de Adani por litigância de má-fé, “visto que utilizou imagens de momentos diferentes, bem como manipulou informações com o evidente intuito de prejudicar o Investigado e numa tentativa de criar um fato para gerar publicidade para sua própria campanha […]”.
Trecho da Contestação
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e posterior prolação de sentença pelo magistrado responsável pelo caso.
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