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Imagem referente a Município de Cascavel é condenado a pagar mais de R$ 36 mil por atraso em pagamentos

Município de Cascavel é condenado a pagar mais de R$ 36 mil por atraso em pagamentos

A relação entre as partes iniciou quando a Construpar foi escolhida como vencedora em uma licitação para Construção do Centro Municipal de Educação Infantil Terra Nova...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Município de Cascavel é condenado a pagar mais de R$ 36 mil por atraso em pagamentos

A empresa Construpar Construções EIRELI ajuizou uma ação contra o Município de Cascavel em que pretendia receber o pagamento de R$ 48.710,80, referente a correção monetária do período em que houve atraso nos pagamentos em relação a serviços prestados.

A relação entre as partes iniciou quando a Construpar foi escolhida como vencedora em uma licitação para Construção do Centro Municipal de Educação Infantil Terra Nova (Centro Municipal de Educação Infantil Professora Sueli Maria Cozer Bloot).

Ocorre que, por ser uma obra longa, que demandou um considerável número de meses de trabalho, o Município acabou atrasando os pagamentos que eram devidos à Construtora, gerando valores referentes à correção monetária devido ao atraso.

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Em contestação, o Município alegou que, após conferência de toda a documentação, o cálculo da correção monetária seria, na verdade, de R$ 36.477,30, de forma que os valores apresentados pela Construpar não estariam de acordo com a realidade.

[…] o pedido de correção monetária solicitada pela autora não está de acordo, pois há valores de notas fiscais em desconformidade para aplicabilidade do índice, data de pagamento equivocada, dias de atraso não correspondentes a data de envio do documento fiscal, percentual de índice IGP-M e cálculo da atualização monetária equivocados.

Trecho da Sentença

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A Construtora concordou com os cálculos apresentados pela Prefeitura de Cascavel, sendo que o Juiz Osvaldo Alves da Silva do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, também os considerou como adequados, condenando o Município ao pagamento da quantia de R$ 36.477,30, correspondente à correção monetária referente ao período em que houve atraso nos pagamentos.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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