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Imagem referente a “Festa” suspendeu Imunidade Tributária de empresa do vice-prefeito Renato Silva

“Festa” suspendeu Imunidade Tributária de empresa do vice-prefeito Renato Silva

A Univel teve imunidade tributária entre 2009 e 2013, ou seja, não tinha a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. Para que uma instituição...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a “Festa” suspendeu Imunidade Tributária de empresa do vice-prefeito Renato Silva

Um caso que envolve a Univel (União Educacional de Cascavel), que tem como um dos fundadores o atual vice-prefeito, Renato Silva, segue sem esclarecimentos.

A Univel teve imunidade tributária entre 2009 e 2013, ou seja, não tinha a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. Para que uma instituição tenha o benefício da imunidade tributária, é necessário que o dinheiro que a Univel recebia fosse totalmente empregado na manutenção dos objetivos constitucionais da empresa.

Porém, o Conselho Municipal de Contribuintes constatou que a Univel descumpriu o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). O inciso I determina o seguinte: “Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.

No documento publicado no Diário Oficial do Município do dia 22 de novembro de 2019, o Conselho Municipal de Contribuintes informa que foram gastos quase R$ 50 mil em um casamento do filho de um associado da Univel, dinheiro usado para pagar buffet, decoração e tendas decorativas.

“Foi anexado no processo comentários realizados no blog ‘Noivinhas de Luxo’, em que há relatos do casamento, bem como a descrição de todos os fornecedores da cerimônia/festa, os quais coincidem com os serviços de buffet e decoração cujas notas foram encontradas na contabilidade da entidade”, cita o documento.

Neste caso, houve desvio de finalidade ao usar o dinheiro que a Univel recebeu em coisas alheias às atividades desempenhadas pela instituição. Com isso, o Fisco Municipal de Cascavel suspendeu a imunidade tributária e a empresa deveria pagar os impostos em relação ao período de imunidade (2009 a 2013).

Paulo Porto ainda enquanto vereador enviou o Requerimento nº 356, de 2020, solicitando informações do processo que suspendeu a imunidade tributaria que fundamenta o Acórdão nº 7, do Conselho Municipal do Contribuinte. Paulo Porto desconfiava de um possível favorecimento ao empresário Renato Silva, que hoje ocupa o cargo de vice-prefeito de Cascavel.

O pedido de informações sobre o acórdão nº 7 teve resposta negativa da prefeitura, que informou conforme orientação contida no parecer da Procuradoria Geral do Município elaborado pelo Dr. Luciano Braga Côrtes, que “não é possível atender ao pedido do llustre Vereador Paulo Porto por conta de impedimentos legais, uma vez que a Constituição Federal protege a imagem e os dados cadastrais e fiscais dos contribuintes”.

A reportagem da CGN também entrou em contato com o município e com o vice-prefeito Renato Silva para pedir mais informações sobre o caso, mas ainda aguarda o posicionamento do Executivo Municipal.

Outro caso

A Prefeitura de Cascavel tem desembolsado R$ 21 mil por mês para pagar o aluguel de um imóvel em nome de da filha do vice-prefeito Renato Silva.

O primeiro contrato, com valor mensal de R$ 19.745,86 findou-se no dia 10 de junho de 2020, sendo que a princípio não houve renovação contratual por conta de irregularidades na estrutura do imóvel, apontados em Vistoria Predial conduzida por servidor do Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC).

Contudo, depois de suposta realização de tais reformas, o contrato foi renovado no dia 20 de novembro e houve aumento no aluguel para R$ 21 mil. O contrato de renovação foi aprovado pela Comissão Especial de Avaliação da Secretaria de Finanças (Sefin).

A reportagem pediu informações sobre quais irregularidades haviam sido constatadas e o que foi feito para que o imóvel estivesse adequado, mas também não houve retorno da Secretaria de Finanças.

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