Suspensão da Imunidade Tributária de empresa do vice-prefeito também se deu pelo pagamento de multas de trânsito
A Univel teve imunidade tributária entre 2009 e 2013, ou seja, não tinha a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. Contudo, por conta de...
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Por Paulo Eduardo
O documento publicado pelo Conselho Municipal de Contribuintes de Cascavel no dia 22 de novembro de 2019 em órgão oficial aponta outras irregularidades que resultaram na suspensão da imunidade tributária da Univel (União Educacional de Cascavel), a qual tem como um dos fundadores o atual vice-prefeito, Renato Silva.
A Univel teve imunidade tributária entre 2009 e 2013, ou seja, não tinha a obrigação de declarar e pagar impostos ao município. Contudo, por conta de uma festa de casamento, conforme apurado pela reportagem da CGN, e outros descumprimentos de normas, o benefício foi suspenso.
A empresa descumpriu o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). O inciso I determina o seguinte: “Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.
O referido documento do Conselho Municipal de Contribuintes informa que a Univel pagou despesas com estacionamento em shopping, pedágio e multas de trânsito de associado e filho de associado.
“Em diversas ocasiões a situação acima relatada foi identificada, pois que, além de não existir indicação de condutor e pagamento das penalidades de trânsito pela Univel, igualmente não houve reembolso do valor despedido com as multas pelo responsável pela infração”, citou o conselho.
Neste caso, também é possível constatar que houve desvio de finalidade dos recursos da Univel, ao utilizá-lo em coisas que não fazem parte das atividades da empresa.
A reportagem da CGN entrou em contato com o município para pedir informações do processo que suspendeu a imunidade tributaria da Univel, documento que fundamenta o Acórdão nº 7, do Conselho Municipal do Contribuinte. Até então, não houve manifestação do Executivo Municipal.
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