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Mais um cliente tenta ser ressarcido com bens pessoais de Luiz Claudio Mazzuca Filho, dono da Impacto Prime

Trata-se da segunda decisão proferida pela magistrada, para que clientes que se sentiram lesados pela Impacto Prime, possam receber as indenizações estabelecidas em processos já julgados...

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Por Deyvid Alan

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A Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, Jaqueline Allievi, determinou mais uma vez a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Impacto Prime, no intuito de que um cliente de Cascavel possa ser ressarcido por meio dos bens pessoais de Luiz Claudio Mazzuca Filho, sócio proprietário da empresa.

Trata-se da segunda decisão proferida pela magistrada, para que clientes que se sentiram lesados pela Impacto Prime, possam receber as indenizações estabelecidas em processos já julgados em primeira instância.

Em decisão publicada na semana passada em que outra cliente também pediu a desconsideração da personalidade, a juíza evidenciou os depoimentos publicados em redes sociais por outros consumidores vítimas da empresa, que se queixam da má prestação de serviços, do superfaturamento de preços, da “invenção de defeitos” nos carros, de ofertas não cumpridas e propaganda enganosa.

A juíza também asseverou que além das reclamações, soma-se a tudo isso os treze processos ajuizados recentemente (no último ano) contra a empresa nos Juizados Especiais de Cascavel, ações em que ela sequer comparece para se defender.

Acontece que apesar dos vários processos julgados, os clientes não obtiveram sucesso em receber as indenizações, assim, o Poder Judiciário tem considerado procedente o pedido para que se alcance o patrimônio pessoal da proprietário.

Nesta decisão, também foi julgado procedente o pedido para buscar o valor indenizatório por meio do novo CNPJ criado por Luiz Claudio Mazzuca Filho, a empresa Prime – Peakperformance LTDA, com sede em Ribeirão Preto, cidade de residência do proprietário.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Considerando a quantidade de demanda contra a Impacto Prime e a falta de cumprimento das decisões judiciais, a magistrada entendeu que, já que a ‘Pessoa Jurídica’ não está arcando com os danos, há de se responsabilizar a ‘Pessoa Física’, nesse caso, um dos representantes da empresa.

Com base no que preceitua nosso Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica serve para alcançar pessoas e seus respectivos patrimônios, e se justifica quando necessária para assegurar o ressarcimento de terceiros que foram lesados pela má-fé dos que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos e/ou abusivos.

Na nova decisão, a inclusão no polo passivo foi em nome de Luiz Cláudio e da nova empresa Prime Peakperformance, que deverão em 15 dias após o recebimento da notificação, se manifestarem sobre o incidente e apresentar as provas cabíveis.

A decisão proferida pela Juíza Jaqueline Allievi, foi publicada nesta sexta-feira (20). Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso e poderá ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O caso que levou à nova decisão

A segunda decisão favorável para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Impacto Prime, é referente ao processo ajuizado por um morador de Cascavel que realizou a troca de óleo na empresa.

Na época, o cliente levou uma camionete para realizar a troca de óleo e filtro, e conseguiu comprovar que após o serviço o veículo passou a apresentar vazamento, necessitando ser removido por guincho logo depois de sair da oficina.

Pelo testemunho do mecânico de outra empresa que avaliou a camionete no dia seguinte, foram encontradas duas borrachas, a do filtro velho e a borracha do filtro novo, sendo que as duas juntas não faziam a vedação necessária e que o correto seria apenas uma borracha para vedar. Após o veículo acelerar em maior rotação, ocasionou o vazamento do óleo e o aquecimento do motor.

Na ocasião, a decisão proferida por outra juíza foi favorável ao cliente e condenou a Impacto Prime ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$20.648,80 (vinte seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

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