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Imagem referente a Sem conseguir receber indenização da Impacto Prime, Juíza determina que se alcance o patrimônio pessoal do sócio da empresa

Sem conseguir receber indenização da Impacto Prime, Juíza determina que se alcance o patrimônio pessoal do sócio da empresa

A cliente não conseguiu ser indenizada pela empresa e agora busca ser restituída por meio dos bens pessoais do sócio-proprietário....

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Sem conseguir receber indenização da Impacto Prime, Juíza determina que se alcance o patrimônio pessoal do sócio da empresa

Uma decisão não muito recorrente proferida pelo Poder Judiciário de Cascavel, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Impacto Prime, a fim de que se alcance o patrimônio pessoal do sócio dela.

Para explicar melhor do que se trata a decisão publicada nesta quarta-feira (18), vale contextualizar o que motivou que o pedido fosse julgado de forma favorável à cliente da Impacto Prime.

O que motivou a nova decisão

No dia 08 de julho de 2020, a moradora de Cascavel levou um Fiat Argo até a referida empresa, atraída por uma promoção de troca de pneus. Na ocasião ela pediu que fosse feita a substituição do óleo e a averiguação de um barulho no carro.

Na mesma data, a Impacto Prime teria lhe repassado um orçamento no valor de R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais) para a substituição de rolamentos danificados, supostos causadores dos ruídos. Na tarde do mesmo dia, representantes da empresa teriam telefonado para a autora solicitando a presença dela no estabelecimento.

Comparecendo ao local, foi-lhe repassado um novo orçamento e informado que diversas peças precisavam ser trocadas, pois os danos veiculares eram tamanhos que estariam a colocar a vida da proprietária e dos seus passageiros em risco, já que a mulher trabalhava como motorista de aplicativo.

Preocupada e nervosa, a a dona do carro acabou por aceitar o novo orçamento, de R$ 5.800 (cinco mil e oitocentos reais), o qual foi pago por meio de três cartões de crédito emprestados de familiares.

Poucos dias depois do serviço feito, no dia 17 de julho, durante uma viagem, o barulho estranho retornou, mas a mulher levou o carro em outra oficina, já que na mesma semana verificou a grande quantidade de reclamações contra a Impacto Prime.

Com o veículo avaliado em outra oficina, foi constatado que a maioria das peças do carro ainda eram originais, ou seja, a Impacto Prime não havia prestado parte substancial dos serviços contratados nem trocado as peças que disse que teria defeito.

Na ocasião, a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Impacto Prime foi condenada a restituir à autora, em forma dobrada, o valor de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais), com correção monetária e juros. Também deverá pagar o valor de R$ 1.000 (um mil reais), a título de indenização por danos morais.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Apesar de ter sido condenada em primeira instância, esse não é o primeiro processo contra a empresa Impacto Prime.

A juíza evidenciou que as reclamações apontadas pela cliente são, inclusive, corroborados por dezenas de depoimentos publicados em redes sociais por outros consumidores locais vítimas da empresa, que se queixam da má prestação de serviços, do superfaturamento de preços, da “invenção de defeitos” nos carros, de ofertas não cumpridas/propaganda enganosa.

Ela também asseverou que além das reclamações, soma-se a tudo isso os treze processos ajuizados recentemente (no último ano) contra a empresa nos Juizados Especiais de Cascavel, ações em que ela sequer comparece para se defender.

Considerando a quantidade de demanda contra a Impacto Prime e a falta de cumprimento das decisões judiciais, a magistrada entendeu que, já que a ‘Pessoa Jurídica’ não está arcando com os danos, há de se responsabilizar a ‘Pessoa Física’, nesse caso, um dos representantes da empresa.

Com base no que preceitua nosso Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica serve para alcançar pessoas e seus respectivos patrimônios, e se justifica quando necessária para assegurar o ressarcimento de terceiros que foram lesados pela má-fé dos que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos e/ou abusivos.

A inclusão no polo passivo foi em nome de Luiz Claudio Mazzuca Filho, residente na cidade de Ribeirão Preto, que deverá em 15 dias após o recebimento da notificação, se manifestar sobre o incidente e apresentar as provas cabíveis.

A decisão proferida pela Juíza Jaqueline Allievi, foi publicada nesta quarta-feira (18). Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso e poderá ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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