Promotoria de Justiça de Londrina expede recomendações administrativas para que Município adote providências para a regularização fundiária urbana

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, sob a alegação de que não dispõe de tais normativas, o Município de Londrina tem atuado apenas na......

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Por CGN 1

O Ministério Público do Paraná expediu duas recomendações administrativas ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, voltadas à necessidade da adoção de providências para a regularização fundiária urbana em todo o território municipal. Os documentos, assinados pela 20ª Promotoria de Justiça da comarca, foram motivados pelo fato de o Município argumentar não dispor atualmente de legislação municipal específica sobre o tema, o que tem causado obstáculos para a garantia do direito constitucional à moradia para diversas famílias.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, sob a alegação de que não dispõe de tais normativas, o Município de Londrina tem atuado apenas na regularização de núcleos urbanos informais localizados em imóveis de sua propriedade ou da Companhia de Habitação (Cohab), sendo preteridas as propriedades localizadas em imóveis privados ou rurais. Nos documentos, o MPPR destaca que o “direito à moradia digna e ao meio ambiente salubre integram o mínimo existencial – piso mínimo de direitos a serem assegurados pelo Poder Público ao cidadão, para que possa usufruir devidamente dos direitos decorrentes da liberdade”. Além disso, pontua que o Município é “protagonista da Regularização Fundiária Urbana, uma vez que é de sua responsabilidade promover a identificação de núcleos urbanos informais que devam ser regularizados” e sua organização, além de “assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes”.

Segundo a Promotoria de Justiça, o poder público tem sido omisso na regularização fundiária de alguns núcleos urbanos, especialmente aqueles onde vivem famílias em situação de maior vulnerabilidade, que ficam sem acesso à infraestrutura mínima de serviços públicos básicos. Além disso, a situação é também prejudicial ao meio ambiente, já que a ocupação irregular do solo traz diversas implicações do ponto de vista de eventual supressão de vegetação nativa e poluição das águas, entre outras. Ao recomendar pela execução da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, o MPPR orienta ao Município a ciência de que “a aplicação da Lei Federal nº 13.645/2017 independe de regulamentação municipal”.

Foi concedido prazo de 180 dias para o atendimento integral das recomendações, podendo o não acatamento resultar na responsabilização dos gestores públicos destinatários dos documentos – o prefeito, o procurador-geral do Município e o diretor-presidente da Companhia de Habitação Popular de Londrina.

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Fonte: MPPR

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