Justiça nega cota dupla a mulher que alegou ser provedora de família monoparental
A autora interpôs recurso contra a sentença de improcedência, alegando que se separou de seu companheiro em maio de 2020 e ficou com o filho do......
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A 1ª Turma Recursal do Paraná negou a concessão do auxílio emergencial em cota dupla para mulher que alegou ser provedora de família monoparental. Por unanimidade, a Turma decidiu negar provimento ao recurso, por entender que a autora da ação não se enquadra no requisito de provedora familiar pois, mesmo sem cônjuge, reside com sua mãe e conta com esta renda extra para o seu sustento e de seu filho.
A autora interpôs recurso contra a sentença de improcedência, alegando que se separou de seu companheiro em maio de 2020 e ficou com o filho do casal, motivo pelo qual teria direito ao recebimento de duas cotas a partir do referido mês de maio.
A relatora do caso, juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Toledo por seus próprios fundamentos, esclarecendo que “para além da discussão sobre a efetiva separação de fato, constato, conforme narrado na petição inicial, que a demandante foi morar com a mãe, circunstância que, por si só, descaracteriza sua condição de responsável por família monoparental, cujo conceito exige que o núcleo familiar seja formado por apenas um ascendente”.
“Portanto, como a família da autora não se enquadra na condição de monoparental com mulher provedora, pois além de residir com sua mãe, a requerente se sustenta com os rendimentos brutos auferidos por ela, a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe”.
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