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Imagem referente a Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga

O mandado de segurança do juiz federal Antônio César Bocheneck, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, estabelece que o Instituto proceda com os trâmites necessários......

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Por Justiça Federal do Paraná

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Imagem referente a Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

A Justiça Federal de Ponta Grossa determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) destine ao Município de Guamiranga recursos de 500 mil reais para compra de maquinários para o incentivo agrícola na região. Os recursos são provenientes de convênio por meio da Plataforma + Brasil realizado entre o município e o Incra. 

O mandado de segurança do juiz federal Antônio César Bocheneck, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, estabelece que o Instituto proceda com os trâmites necessários para concluir o processo administrativo para a celebração do convênio, abstendo-se do cancelamento do empenho dos recursos financeiros. 

O convênio com o INCRA é para a aquisição de máquina (s) e/ou equipamento (s) agrícola, com a finalidade de realizar projetos de assentamentos Pedra Preta e Rola Pedra, localizados na área rural de Guaramiranga, com população aproximada de 70 pessoas. Segundo o magistrado, “a aquisição irá beneficiar o plantio das culturas agrícolas e a conservação do solo em diversas localidades do município. Inclui, ainda, as ações destinadas a garantir o abastecimento e escoamento de produtos agropecuários e de incentivo ao cooperativismo rural”.

Em 14/05/2021, foi realizado o cadastro da proposta para aquisição de máquinas e equipamentos. Contudo, em março de 2022, o município recebeu comunicado sobre o cancelamento do pré-convênio e empenho, ante a não verificação dos ajustes do Plano de Trabalho e da assinatura do convenente (município). Entretanto, alega que não houve solicitação de complementação por parte do INCRA, bem como houve inconsistências da Plataforma + Brasil -Siconv nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2021.

Em sua decisão, o magistrado destaca que mesmo que o sistema estivesse inconsistente e instável nos dias 30 e 31/12/2021, motivo que impossibilitou a verificação de assinatura do convenente no prazo legal, as informações não indicam que tenha havido necessidade de ajuste no Plano de Trabalho não cumpridas pela impetrante.

“Assim, ainda que o impetrante não tenha anexado qualquer documento que demonstrasse o histórico da proposta no sistema Plataforma +Brasil, o impetrado não indicou que houvesse e que não foram atendidas quaisquer exigências pelo convenente/município impetrante, não indicando que  houvesse qualquer exigência pendente”. 

“Portanto, a segurança deve ser concedida ao impetrante, mormente considerando a relevância do projeto financiado, que visa financiamento da agricultura familiar, em assentamento rural, beneficiando o plantio das culturas agrícolas e a conservação do solo em diversas localidades do município. Inclui, ainda, as ações destinadas a garantir o abastecimento e escoamento de produtos agropecuários e de incentivo ao cooperativismo rural’; 

Antônio César Bocheneck complementa ainda que a inconsistência no sistema que acarretou a inoperabilidade da contratação, não pode ser carreada à conta do Município de Guamiranga e que ao analisar o caso não foi apontada nenhuma ilegalidade ou vício no plano de trabalho apresentado pelo INCRA à eventual declaração de nulidade das tratativas iniciadas, devendo, portanto, ser honrado o convênio em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva.

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