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Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Um dos caminhos é a Conciliação

Quando as Conciliações começaram a fazer parte do cotidiano do Poder Judiciário?A Conciliação institucionalizou-se e se expandiu com a criação dos Centros de Conciliação e vive,......

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Por Justiça Federal do Paraná

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Qual a origem do método conciliação e quais são os benefícios de se optar pela conciliação?
A origem da Conciliação remonta a tempos remotos, havendo registros históricos na Bíblia Sagrada. No Brasil, a primeira Constituição de 1924 também faz menção à conciliação. Há diversos trabalhos da Academia Judicial a respeito do tema e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apropria-se desse conhecimento científico para editar as suas orientações e normativos. Um exemplo é a Resolução n° 125/2010. Quanto aos benefícios da solução consensual, são inegáveis, pois a solução é construída pelas partes mediante concessões mútuas, não havendo imposição de solução pelo Estado-Juiz.

Quando as Conciliações começaram a fazer parte do cotidiano do Poder Judiciário?
A Conciliação institucionalizou-se e se expandiu com a criação dos Centros de Conciliação e vive, atualmente, uma terceira etapa na qual, em atuação conjunta com o Centro de Inteligência, busca não apenas a solução amigável, mas a celeridade do julgamento para o caso de insucesso da tentativa de conciliação, mediante a criação de fluxos padronizados com prazos uniformes e relação definida dos documentos que devem instruir o feito.

Você acredita que a Conciliação é o caminho para o Judiciário brasileiro?
A Conciliação é um dos caminhos. Hoje, tem-se como muito clara a ideia de prestação jurisdicional adequada ao conflito. Em alguns tipos de conflito – especialmente aqueles que envolvem relações duradouras e os que têm origem em problemas sociais mais profundos -, penso que a solução amigável deve sempre ser buscada, reservando-se a solução adjudicada apenas para os casos em que a tentativa de conciliação mostrou-se inexitosa. No rito ordinário, aliás, o nosso Código de Processo Civil assim já determina.

Atualmente, quase todos os conflitos podem ser objeto de conciliação, até mesmo na esfera criminal?
Com efeito, a Lei nº 13.964/2019 regulamentou o acordo de não persecução penal a ser proposto pelo Ministério Público. O que se busca definir, nos Cejuscons, de forma pragmática, é uma lista das matérias não conciliáveis – aquelas para os quais os órgãos públicos ou a Caixa Econômica Federal (CEF) não tem proposta de acordo – mediante contato prévio, a fim de evitar de antemão a designação de audiências que se sabe não serão frutíferas. Mas, mesmo nessa hipótese, deve-se sempre ressalvar que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência de conciliação, ou ainda, apresentar proposta nos autos. Os casos mais comuns nos Centros de Conciliação são as causas envolvendo a Caixa, empréstimos consignados de aposentados com outros bancos, contratos habitacionais, seguro desemprego, gratificações de servidores públicos e, mais recentemente, o auxílio emergencial.

A pandemia exigiu uma série de adequações em todos os setores. Neste cenário, quais são as principais ações realizadas pelo Cejuscon durante este período?
Com a pandemia, as audiências presenciais passaram a ser totalmente virtuais, o que exigiu uma série de adaptações realizadas rapidamente pela dedicada equipe do Cejuscon com o apoio do Setor de Tecnologia da Informação, da nossa Seção Judiciária. Apenas algumas audiências – especialmente as que envolvem população carente que vive às margens de ferrovias – deixaram de ser realizadas com apoio em decisão do Sistcon, ciente das dificuldades de acesso dessas pessoas a computadores e internet e, ainda, pela delicadeza do tema, que envolve desocupação. Agora, com a retomada do trabalho presencial, os Cejuscons poderão realizar, em breve, audiências em novos prédios. Em alguns casos, penso que o modelo virtual de audiências não será abandonado, tudo dependerá da natureza do conflito e do interesse das partes.

Podemos falar em algum projeto em andamento do CEJUSCON?
Existe um projeto que é a criação de um grupo de trabalho para a sistematização de acordos em ações de improbidade, com a primeira reunião já realizada com participação do Ministério Público Federal (MPF), projeto esse que está em fase inicial.

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