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Imagem referente a JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR

Em sua decisão, Bochenek referiu a utilização dos imóveis pelos autores para o desenvolvimento de atividades escolares, bem como planejamento de expansão dessas atividades. Entendeu ainda......

Publicado em

Por Justiça Federal do Paraná

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Imagem referente a JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Em decisão proferida nesta segunda-feira (4) em ação de Interdito Proibitório movido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IF Paraná) contra os réus Leandro Santos Dias e Frente Nacional de Luta Campo Cidade, o juiz federal Antônio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, deferiu pedido de tutela de urgência para proibir os réus de molestar, turbar ou esbulhar a posse dos imóveis indicados pelos autores na inicial, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50.000,00 para cada imóvel no caso de descumprimento da decisão, comprovado o esbulho ou a turbação por qualquer meio.

Em sua decisão, Bochenek referiu a utilização dos imóveis pelos autores para o desenvolvimento de atividades escolares, bem como planejamento de expansão dessas atividades. Entendeu ainda devidamente comprovadas as diligências realizadas para manutenção da posse dos imóveis até o momento.

“Neste sentido, nos termos dos artigos do CPC que estabelecem procedimentos para a defesa da posse, entre eles o interdito proibitório, reputo suficientes os documentos apresentados para entender que é necessário a expedição da presente ordem, bem como dos mandados proibitórios para que os réu integrantes do movimento não turbem a posse das instituições de ensino tampouco o pleno desenvolvimento das atividades escolares tantos dos alunos, como dos professores e funcionários, bem como de toda a comunidade”, destacou.

Em continuidade do andamento do processo, foi determinada a citação dos réus, com prazo de 15 dias, bem como a intimação dos autores, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal.

5003373-55.2022.4.04.7009

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