Vamos continuar nos cuidando!
Entretanto, até o momento permanece vigorando a Resolução Conjunta 12/2022, do egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu a necessidade da observância do uso......
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Conforme amplamente divulgado pela imprensa do Paraná, os Governos Estaduais e Municipal de Curitiba expediram respectivamente os Decretos Estadual nº 10.596/2022 e Municipal, nº 420/2022, liberando o uso de máscaras de segurança, tanto em ambientes abertos quanto fechados (exceto os ambientes ligados à serviços de saúde). O Decreto Estadual é o de nº 10.596/2022 e o Municipal, nº 420/2022.
Entretanto, até o momento permanece vigorando a Resolução Conjunta 12/2022, do egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu a necessidade da observância do uso de máscara em todos os edifícios-sede da Justiça Federal dos Estados que a compõe. A decisão se encontra alinhada com as orientações dos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.
Como a tendência de queda dos indicadores da doença tem se mantido, dentro em breve poderemos ter uma mudança nessa orientação mas, por ora, com foco exclusivamente na preocupação com a saúde de magistrados, servidores e usuários, fica mantida, por cautela, a obrigatoriedade do uso, tanto pelo corpo funcional, quanto pelos usuários externos da JF, enquanto se encontrarem dentro dos edifícios-sede.
Agradecemos a compreensão e, principalmente, a colaboração de todos.
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