CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Correntista da Caixa tem pedido de indenização negado após sofrer golpe em seu cartão de crédito
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Correntista da Caixa tem pedido de indenização negado após sofrer golpe em seu cartão de crédito

A correntista da Caixa relatou que recebeu ligação telefônica, solicitando a confirmação de uma compra online no valor de R$ 1.800,00 e que, diante de sua......

Publicado em

Por Justiça Federal do Paraná

Publicidade
Imagem referente a Correntista da Caixa tem pedido de indenização negado após sofrer golpe em seu cartão de crédito
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

O juízo da 4ª Vara Federal de Londrina negou pedido de uma moradora de Rolândia para que a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizasse por danos morais e ressarcimento por danos materiais após sofrer golpe em seu cartão de crédito. O fato aconteceu no início de 2021 e a autora da ação alegou a prestação de serviço defeituosa, dano e nexo de causalidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A correntista da Caixa relatou que recebeu ligação telefônica, solicitando a confirmação de uma compra online no valor de R$ 1.800,00 e que, diante de sua negativa, foi orientada a entrar em contato com a instituição financeira para requerer o cancelamento do cartão. Ligou para o número indicado no cartão e relatou que o atendente solicitou seus dados pessoais, número do cartão e senha pessoal. 

Após uma semana, contudo, procurou a agência e descobriu que caíra em um golpe e que havia sido realizada uma compra com seu cartão no valor de R$ 2.699,00. Procurou uma delegacia de polícia para realização de boletim de ocorrência, contestando a operação. Embora a CEF tenha indeferido a contestação administrativa pela inexistência de fraude eletrônica, sustenta em seu pedido que a instituição deve ser responsabilizada pela autorização da compra em valor nunca antes realizado pela cliente sem consultá-la.

Em sua sentença, o juiz federal Vinícius Sávio Violi destacou que a própria parte autora ressaltou na petição inicial ter fornecido o cartão e a senha pessoal a pessoa desconhecida, informação também contida no boletim de ocorrência lavrado junto à autoridade policial. “Isso é um fato incontroverso”. 

“Importante destacar que, a despeito de as operações bancárias terem sido realizadas por terceiro(s), estas ocorreram fora das dependências físicas da agência e mediante utilização de dados fornecidos pela própria autora, não havendo como se imputar à CEF responsabilidade pelo golpe ou pela utilização dos cartões, mormente quando as preditas operações ocorreram antes mesmo da comunicação à CEF de tal fato”. 

Vinícius Sávio Violi ressaltou que não há como responsabilizar a Caixa pelas movimentações efetuadas com utilização do cartão e senha da parte autora, pois a mulher não manteve satisfatoriamente o sigilo de seus dados pessoais e intransferíveis, demonstrando omissão com relação às normas de segurança bancária. 

A autora da ação também alegou que o banco deveria ter tomado medidas para impedir a fraude e identificado a diferença no padrão de gastos realizados, consultando-a antes da aprovação da compra. “Não há dever de a CEF praticar qualquer ato para evitar que os clientes entreguem dados sigilosos a terceiros. Como se sabe, a senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do cliente a sua guarda. É bastante comum que as instituições financeiras divulguem dicas de segurança e informações para que os clientes não compartilhem dados, não sendo possível responsabilizá-las por atos de pessoas que não observam tais cautelas”.  

Quanto a essa alegação de omissão, o juiz federal da 4ª Vara Federal de Londrina reiterou que o ocorrido trata-se de situação frequente. “Salvo disposição contratual expressa em sentido contrário (que não é o caso dessa demanda), não é obrigação do banco bloquear transações concluídas normalmente, com o uso do cartão e senha, sem indícios de fraude no sistema de segurança e dentro dos limites previamente estipulados, mesmo que tais movimentações fujam do padrão de uso costumeiro do correntista. Inexiste dever da CEF de necessariamente identificar e bloquear movimentações fora do padrão de uso comum do correntista, sob pena de ser responsabilizada civilmente por tal atuação em relação à conta do correntista”.

Notícias Relacionadas:

Acusados de tentativa de homicídio contra policiais federais são absolvidos em Umuarama
Acusados de tentativa de homicídio contra policiais federais são absolvidos em Umuarama
Justiça nega cota dupla a mulher que alegou ser provedora de família monoparental
Justiça nega cota dupla a mulher que alegou ser provedora de família monoparental
JFPR participará do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
JFPR participará do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
DNIT é intimado para esclarecimentos sobre praças de pedágios desativadas no Paraná
DNIT é intimado para esclarecimentos sobre praças de pedágios desativadas no Paraná
Formanda em Medicina no Paraguai ganha na justiça direito de não apresentar diploma para inscrição no Revalida 
Formanda em Medicina no Paraguai ganha na justiça direito de não apresentar diploma para inscrição no Revalida 
Mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira resultou em mais de 8 milhões de reais em acordos
Mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira resultou em mais de 8 milhões de reais em acordos
Um dos caminhos é a Conciliação
Um dos caminhos é a Conciliação
JF de Umuarama realiza mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira
JF de Umuarama realiza mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira
Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga
Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga
MPF tem pedido negado pela JF para aumento de cota de combustível para atendimento de comunidades indígenas
MPF tem pedido negado pela JF para aumento de cota de combustível para atendimento de comunidades indígenas
Mulher tem pedido negado para receber auxílio-doença
Mulher tem pedido negado para receber auxílio-doença
Aluno ganha na justiça garantia de matrícula na UTFPR e a chance de obter auxílio estudantil
Aluno ganha na justiça garantia de matrícula na UTFPR e a chance de obter auxílio estudantil
Tribunal de júri absolve acusado por tentar matar policias federais
Tribunal de júri absolve acusado por tentar matar policias federais
Emagis debate saúde para além de medicamentos em retorno a eventos presenciais
Emagis debate saúde para além de medicamentos em retorno a eventos presenciais
Emagis debate saúde para além de medicamentos, retomando a realização de eventos presenciais
Emagis debate saúde para além de medicamentos, retomando a realização de eventos presenciais
JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR
JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR
Justiça Federal de Umuarama realiza Tribunal do Júri de homem acusado de tentar matar policiais federais
Justiça Federal de Umuarama realiza Tribunal do Júri de homem acusado de tentar matar policiais federais
Empresas ajudam na ressocialização de apenados em Jacarezinho
Empresas ajudam na ressocialização de apenados em Jacarezinho
Vamos continuar nos cuidando!
Vamos continuar nos cuidando!
Operação desarticula organizações criminosas especializadas em tráfico de drogas
Operação desarticula organizações criminosas especializadas em tráfico de drogas
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais